De acordo com o órgão, a medida tem o objetivo de aperfeiçoar o cadastro, diminuir os riscos de desvio de recursos e de fraudes
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que atualiza as regras gerais relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Na publicação, o órgão informa que a medida visa diminuir os riscos de desvio de recursos e de fraudes, como o uso indevido do documento por terceiros, por exemplo
Entre as alterações feitas, estão a obrigatoriedade da inscrição do CPF como “alimentanda” na declaração do Imposto de Renda para pessoa física, a exigência da apresentação do passaporte por estrangeiros que solicitarem cadastros relacionados ao CPF, além da criação de regras para diminuir os riscos de fraude, como a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da Receita Federal.
Com o novo documento, pessoas nascidas no Brasil, desde o momento do nascimento, deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, o que vai gerar um identificador único que não poderá ser alterado ou gerado outra vez.
Segundo a nova regra, o CPF poderá apresentar a situação “regular”, “pendente de regularização”, que indica que a declaração do Imposto de Renda sobre pessoa física não foi entregue, “suspenso” (inconsistência cadastral), “cancelado” (multiplicidade de inscrição), “titular falecido” e “nulo”, em caso de fraude.
Para consultar a situação cadastral, o titular poderá entrar no site da Receita Federal. Nos casos “pendente de regularização”, será indicado qual ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue e será possível regularizar pelo e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para os documentos suspensos, será necessário solicitar o pedido de regularização no site da Receita e agendar a entrega dos documentos, que também podem ser enviados pelo e-mail [email protected]. Para os casos indevidos de cancelamento ou titular falecido, é necessário agendar um atendimento.
FONTE: R7.COM
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