Nomeação saiu no Diário da ALE/RO nesta segunda-feira
Na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Poder Legislativo de Rondônia, foi anunciada a nomeação de Arildo Lopes como Secretário Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO).
A decisão foi tomada pelo presidente da ALE/RO, o deputado estadual Marcelo Cruz, do partido PATRIOTA.
Arildo Lopes é um profissional com mais de 25 anos de experiência na ALE/RO, onde já desempenhou funções de destaque.
Durante sua carreira, ele atuou como chefe de gabinete do deputado Edésio Marteli, foi Assessor Especial responsável pelas emendas parlamentares dos deputados estaduais na gestão de Neodi Oliveira e ocupou o cargo de secretário geral nas administrações de Hermínio Coelho, Maurão de Carvalho e Laerte Gomes .
Além disso, Arildo Lopes também desempenhou o papel de Ouvidor Geral na gestão de Alex Redano.
No início deste ano, ele foi nomeado diretor financeiro do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO). Agora, após extensas conversas, Arildo Lopes aceitou novamente o desafio de ser o Secretário Geral da ALE/RO.
Arildo Lopes é conhecido por seu excelente relacionamento com diversos órgãos de poder, incluindo o Tribunal de Contas, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça. Além disso, ele é considerado o “Amigo da Imprensa” rondoniense, o que demonstra sua habilidade em lidar com a mídia local.
Com essa nomeação, Arildo Lopes volta a exercer uma função de destaque na administração da ALE/RO, agora sob a gestão do presidente Marcelo Cruz. Sua vasta experiência e habilidades certamente contribuirão para o bom funcionamento do Poder Legislativo estadual.
A nomeação de Arildo Lopes como Secretário Geral é um passo importante para fortalecer o trabalho da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Atribuições
À função de secretário geral do Legislativo Estadual, compete a coordenação e supervisão das atividades administrativas e está vinculado e subordinado diretamente à presidência. Ao titular do cargo compete:
Coordenação, supervisão e controle de serviços administrativos e da economia interna da Assembleia Legislativa; zelar pela eficácia e eficiência administrativa, e por meio delas, das Superintendências, Diretorias e Divisões a elas subordinadas; dar encaminhamento às matérias administrativas determinadas pela Mesa Diretora e pelo Gabinete da Presidência; desenvolver o espírito da equipe e a cultura da economicidade e de controle ao desperdício, propor políticas de recrutamento e capacitação de pessoal, desenvolver, implantar e acompanhar programas de planejamento, organização, controle, coordenação e gerência de atividades técnico-administrativas; desenvolver outras atividades de natureza administrativa, por determinação da Presidência; propor procedimentos, projetos, normas, manuais e demais ações objetivando o bom funcionamento administrativo e econômico da Assembleia, acompanhar e controlar o contrato com agência de publicidade.
O Secretário Geral tem as seguintes atribuições: cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares, coordenando e supervisionando as Diretorias e os demais órgãos da Secretaria; dirigir e fiscalizar os serviços administrativos, fazer cumprir as disposições regulamentares, baixar ordens de serviço, assinar as folhas de pagamento e as notas de empenho, bem como outros documentos de contabilidade; vistar os papéis e as certidões passadas pela Secretaria, assinar as guias de recolhimento e notas de despesas, subescrever os termos dos contratos e assinar editais, prestar informações que forem solicitadas pela Mesa, encaminhar à Mesa Diretora relatório mensal de movimentação financeira da Assembleia Legislativa, vistar todos os documentos competentes às despesas, corresponder-se com as demais repartições ou outros órgãos públicos em matérias pertinentes ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou qualquer outro membro da Mesa; baixar atos disciplinares, nos termos da legislação; prorrogar, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades no serviço, desde que devidamente justificado; convocar serviços para prestação de serviços extraordinários, quando solicitados pelo Superintendente de Recursos Humanos; propor à Mesa Diretora, medidas para melhoria dos serviços administrativos; controlar ações consignadas do Poder Legislativo, executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço; coordenar, supervisionar e controlar a publicidade e propaganda para a Assembleia Legislativa; ordenar as despesas e demais atos da Casa de Leis, quando delegado pelo Presidente e outras atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo seu superior imediato.
AUTOR/FONTE: Waldir Costa / Rondônia Dinâmica
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