Justiça

Lira articula fim das comissões mistas do Congresso

Por trás da manobra de Lira está a manutenção de um poder conquistado na pandemia. Além da questão da celeridade, para a extinção das comissões mistas Lira também argumenta a falta de representatividade nos colegiados que analisam as MPs

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), costura o fim das comissões mistas do Congresso — que se destinam a apreciar medidas provisórias (MPs) e tornaram-se razão de um cabo de guerra entre ele e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A ideia do deputado é que os colegiados sejam extintos via Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Por trás da manobra de Lira está a manutenção de um poder conquistado na pandemia. Para agilizar os trabalhos no período mais agudo da crise sanitária, MPs passaram a ser levadas à apreciação diretamente em plenário. Esse formato dá ao presidente da Casa a prerrogativa de indicar o relator das medidas provisórias — o que aumenta o cacife de Lira para negociações com o Palácio do Planalto.

Além da questão da celeridade, para a extinção das comissões mistas Lira também argumenta a falta de representatividade nos colegiados que analisam as MPs. Com 12 integrantes — seis para cada Casa do Congresso —, o presidente da Câmara considera que há uma desproporção, uma vez que a quantidade de deputados (513) é muito maior que a de senadores (81).

O modelo de Lira tem a simpatia de deputados e senadores. “Tem a vantagem de compartilhar (a decisão)”, observou líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB). “Se conseguir mudar para o relator fazer o debate em plenário, há mais chances de outros participarem”, completou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Para o líder do PDT no Senado, Cid Gomes (CE), a alternância entre as Casas — a ser definida também por uma PEC — contornaria a disputa para a tramitação das MPs. Mas, por estarem previstas na Constituição, há quem não aceite a extinção das comissões. Por isso, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) impetrou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que decida a questão.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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