O senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que vai indicar artigos da MPV 1.135/2022 para análise da Mesa do Senado e da consultoria da Casa quanto aos requisitos constitucionais, para que seja possível a devolução da medida. A Medida Provisória possibilita o adiamento para 2024 de repasses para o setor cultural previstos na Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
A Medida Provisória 1.135 de 2022, editada no dia 29 de agosto, autoriza o adiamento para 2024 da destinação de recursos financeiros para atenuar os efeitos da pandemia de covid-19 no setor cultural. As ações de auxílio estão previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. A MP também veda o estabelecimento de limite mínimo de execução dos pagamentos. O governo alega que a promulgação dessas leis gerou a criação de despesas sujeitas ao Novo Regime Fiscal, o Teto de Gastos, sem a adequada previsão e alocação orçamentária.
Com isso, conforme o governo, houve a ampliação do bloqueio de outras despesas que já estavam em curso, desrespeitando o planejamento para a execução de políticas públicas e a alocação eficiente dos escassos recursos orçamentários. O líder do PT no Senado, senador Paulo Rocha do Pará, considerou a edição da MP uma afronta ao parlamento: O Parlamento brasileiro já aprovou, nas duas Casas, por duas vezes, a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc 2.
Do que trata a medida provisória? Ela adia o cumprimento das duas leis para 2024. Segundo, reduz o valor aprovado. Terceiro, tira a obrigatoriedade de a União fazer as transferências para os entes federativos. Uma verdadeira afronta ao Parlamento brasileiro. Paulo Rocha solicitou que a Medida Provisória seja devolvida: Nós estamos colocando a questão de checagem da Mesa e uma análise dos nossos consultores na questão da constitucionalidade, da urgência e da emergência de uma medida provisória.
Eu vou oficializar, através da minha assessoria aí da Liderança do partido, oficializar perante a Mesa, indicando todos os artigos para análise mais aprofundada do Presidente da Casa no sentido de devolver essa medida provisória, que é uma verdadeira afronta constitucional, As Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 foram vetadas na íntegra pelo Presidente da República, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos. A Medida Provisória perde os seus efeitos se não for aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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