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Auxílio Permanente de R$ 1.200 para mães solteiras está em trâmite na Câmara dos Deputados

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Entenda o funcionamento do novo Auxílio de R$ 1.200 destinado às mães chefes de família

As mães solteiras chefes de família monoparental, ou seja, que cuidam do lar e dos filhos sozinhos podem ter acesso a um novo benefício que está em discussão desde o ano passado e diz respeito ao Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200.

Membros da equipe econômica do governo e demais parlamentares vem trabalhando com a implementação do Auxílio Permanente que está sendo proposto através do Projeto de Lei 2099/20 que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

Tramitação do Projeto de Lei

O Auxílio Permanente está em trâmite na Câmara dos Deputados desde abril de 2020, contudo, somente em outubro de 2021 o projeto começou a realmente andar e querer sair do papel, quando em outubro do respectivo ano, a Comissão dos Direitos da Mulher aprovou a medida.

Vale lembrar que por se tratar de um Projeto de Lei, o texto precisa passar pela aprovação de todas as Comissões competentes, e agora a medida aguarda a designação do Relator da Comissão de Seguridade Social e Família para também poder ser aprovada na respectiva Comissão.

Vale lembrar que o texto ainda precisa passar pelas seguintes Comissões da Câmara:

  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado quem vai receber?

Caso a proposta seja aprovada o benefício será exclusivamente liberado às mães solteiras chefes de família monoparental e que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Para ter acesso ao benefício as mulheres precisarão se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ser mulher e mãe de família;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Não possuir emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
  • Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

As regras para inscrição no programa ainda não foram definidas, regras estas que vão ser definidas durante a aprovação da medida. Contudo, a expectativa é que o benefício seja liberado para as mães inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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