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Ministro Lewandowski pede explicação de Damares sobre denúncia antivacina

Ministério da Mulher disponibilizou canal para receber reclamações de pessoas contrárias à vacinação infantil e passaporte vacinal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou que o MDH (Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) dê explicações sobre a disponibilização do disque-denúncia para receber reclamações de pessoas contrárias à vacinação de crianças contra a Covid-19 e à exigência do certificado de vacinação, também chamado de passaporte vacinal.

Segundo o ministério, o poder público precisa proteger os cidadãos que se sentirem violados por causa da exigência da vacina. Dessa forma, a pasta colocou o Disque 100 à disposição desses brasileiros. Poderá usar o canal “todo cidadão que porventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares”.

A ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde. Nela, os grupos apontam que o ministério publicou uma nota técnica que “estabeleceu entendimento por meio do qual se considera violação de direitos humanos a exigência de certificado de vacinação para que as pessoas possam ter livre acesso a determinados locais ou serviços, públicos ou privados”.

As entidades acusam o governo federal de desviar a finalidade original do Disque 100 e instrumentalizar a plataforma.

No entendimento dos grupos, a pasta formula categorias e tipificações de violaçõies de direitos humanos contrariando decisões já reiteradas pelo STF, “em clara disputa por uma pauta moral”.

“É extremamente perigoso para a ordem democrática e para o regime de direitos inscritos na Constituição Federal que haja, no aparato da burocracia, dispositivos que permitam o acionamento de forças policiais para coibir ou inibir condutas reputadas legítimas pelo STF ou que reduzam o grau de proteção por ele conferido a determinados segmentos sociais historicamente vulnerabilizados”, pontuam.

R7 tenta contato com o ministério para posicionamento sobre o caso. 

FONTE: R7.COM

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