Os motoristas de todo o país terão uma pequena folga no orçamento no próximo ano. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, por unanimidade, a manutenção do prêmio zero para o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) em 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ou seja, não haverá cobrança do seguro obrigatório para veículos.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, no dia 17 de dezembro. De acordo com o órgão, o objetivo da nova isenção — o pagamento já havia sido suspenso em 2021 — é consumir os recursos excedentes que existem no fundo gerido pelo consórcio liderado pela Seguradora Líder. Este fundo paga as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. O valor total do excedente, no entanto, não foi informado.
Fim do consórcio
O consórcio liderado pela Líder chegou ao fim em novembro de 2020, uma semana depois de a Líder, uma das seguradoras que integravam o grupo, ter sido notificada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a devolver R$ 2,2 bilhões referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro no período de 2008 a 2020.
Em 2020, proprietários de carro de passeio e táxi pagaram somente R$ 5,21 pelo seguro — redução de 68% —, enquanto proprietários de motos pagaram R$ 12,25 (queda de 86% em relação a 2019).
Em nota o conselho informou que “tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021″.
E finaliza: “Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”.
O que é o DPVAT?
A indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Em caso de morte, as indenizações correspondem ao valor de R$ 13.500. O pedido de indenizações deve ser realizado em até três anos contados a partir da data do óbito. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo poderá ser o mesmo, mas será preciso determinar a extensão das perdas anatômicas ou funcionais. O pagamento será feito em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
Quando se tratar de invalidez permanente total, o valor da indenização será de 100% do limite máximo previsto. O pedido de indenização deve ser realizado pela própria vítima em até três anos, a contar da ciência da invalidez permanente.
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700, e serão pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
FONTE: EXTRA
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