O diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rui Oliveira, publicou na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União (DOU) o novo limite de pagamento de despesas primárias dos tribunais eleitorais do Brasil e do Fundo Partidário para o exercício de 2021.
A portaria alterou os valores dos limites de pagamento para os Tribunais Regionais Eleitorais, mas não mudou o limite do Fundo Partidário.
Para Rondônia, serão R$ 71.773.846 para despesas obrigatórias e R$ 22.518.221 para despesas discricionárias. A soma é de R$ 94.929.067 reais.
O valor total do limite de pagamentos para as despesas primárias do TSE (obrigatórias e discricionárias) passou de R$ 655.377.960 para R$ 623.052.433 reais.
FONTE: NEWS RONDÔNIA
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