Projeto de lei também isenta proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Texto segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22), a isenção do Imposto de Renda e a dispensa de carência previdenciária para as pessoas que sofreram sequelas causadas pela Covid-19. O projeto segue agora para análise no Senado Federal e poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte após a publicação da lei.
O benefício será concedido mesmo que a doença tenha sido contraída após o início de recebimento dos proventos, mas somente enquanto as sequelas durarem. Isso porque, de acordo com a cláusula de reversibilidade presente no projeto, o contemplado perde a isenção ao se restabelecer. Para o autor do projeto, Wolney Queiroz (PDT-PE), líder do partido na Câmara, essa é uma forma de levar em consideração as questões fiscais.
O Ministério da Saúde ainda vai definir os critérios para caracterização e manutenção dos benefícios. De antemão, é necessário comprovar as sequelas por meio de análise da medicina especializada.
O texto apresentado, que contou também com a coautoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), leva em consideração um estudo divulgado em agosto do ano passado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O relatório apontou o rol das sequelas mais comuns provocadas pelo novo coronavírus. O alerta epidemiológico lista as complicações com potencial de reduzir a capacidade laboral do paciente de forma temporária ou permanente.
“Evidente que as complicações e sequelas da Covid-19 produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida. Isso implica, não raramente, a redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”, diz um trecho do texto que acompanha o projeto.
Auxílio-doença
O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Militares
O projeto também inclui militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, no caso de serem portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88. Entre os males constantes estão moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira e hanseníase.
A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não ocorrer a convocação, e para os aposentados e pensionistas. O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.
FONTE: R7.COM
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