A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou para a Justiça Eleitoral a acusação da Operação Lava Jato contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divistas na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. A decisão, desta terça-feira, reconheceu a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para analisar o caso e pode impactar nas condenações do ex-presidente da Câmara.
Como houve empate — dois votos a favor e dois contrários — prevalaceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, para quem houve usurpação da competência da Justiça Eleitoral pela Justiça Federal. Ele foi acompanhado pelo minsitro Gilmar Mendes.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro avaliar se mantém os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro. Em março de 2017, Cunha foi condenado pelo então responsável pela 13ª Vara por corrupção passiva por ter recebido US$ 1,5 milhão da compra pela Petrobras de um bloco de exploração de petróleo no país africano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida por Moro , Cunha teria recebido o dinheiro e, em troca, usado seu mandato de deputado federal para apoiar o governo.
O ex-deputado foi originalmente denunciado em 2016 pelo MPF ao Supremo, que recebeu integralmente a denúncia ofertada pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, evasão de divisas e crime eleitoral.
O processo, no entanto, foi transferido para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado e perder o mandato de deputado federal. Junto com o cargo, ele também perdeu o direito à prerrogativa de foro, ou seja, o chamado foro privilegiado, que lhe garantia a possibilidade de ser julgado apenas pelo STF.
A condenação imposta por Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, que aplicou uma pena de 14 anos e seis meses. Em março deste ano, o TRF-4 anulou a ordem de prisão preventiva decretada em outubro de 2016 pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o ex-presidente da Câmara.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese da manipulação da competência defendida pela defesa de Cunha. Para ele, não houve ilegalidade no fato de o caso de Cunha ter sido examinado por Moro.
“Na linha dos atos relatados, é possível afirmar que partiu do próprio STF, na pessoa do ministro Teori Zavascki, a determinação para o encaminhamento dos autos ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para a continuidade do processamento da ação penal deflagrada, apesar de haver imputação pela possível pratica de delito da competência da Justiça Eleitoral”, argumentou o ministro, que foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.
O ex-deputado federal teve o mandato cassado em 2017 sob a acusação de ter mentido ao afirmar que não tinha contas no exterior em depoimento na CPI da Petrobras, e está inelegível até 2027.
FONTE: AGÊNCIA O GLOBO
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