Justiça

Especialistas comentam decisão de ministros do STF

Liminares dos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki não impedem que haja processo de impeachment

RIO – Especialistas procurados pelo GLOBO comentaram as decisões dos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois concederam três liminares na terça-feira suspendendo o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base do rito definido no fim de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

 

Carlos Velloso é ex-presidente do Supremo e do TSE – Ailton de Freitas / Arquivo O Globo

“Os dois ministros do Supremo que concederam as liminares perceberam algo técnico que deveria ser corrigido no rito que foi proposto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para o possível processo de impeachment da presidente Dilma. Existe uma lei especial, a lei 1.079, de 1950, que regula o processo de impeachment no Brasil e diz quais são os crimes de responsabilidade que poderão ser julgados. No que tange à apresentação da denúncia, a lei estabelece que ela poderá ser feita por qualquer cidadão ao presidente da Câmara dos Deputados. E, aí, segue um rito específico. Apresentada a denúncia, será lida na sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, formada por representantes de todos os partidos de forma proporcional. Os ministros devem ter entendido que isso não estava sendo seguido. As duas decisões dos ministros do Supremo suspenderam o andamento do processo, mas Eduardo Cunha pode entrar com agravo regimental contra essas decisões. Ele pode recorrer, apresentar recursos, tem prazo de dez dias para isso. O plenário do Supremo tem que avaliar esses recursos de imediato”.

Carlos Velloso é ex-presidente do Supremo e do TSE

Marcelo Figueiredo

Marcelo Figueiredo é presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP – Divulgação

“Acredito que os ministros do Supremo têm razão. O que eles disseram é que deve ser seguida a lei federal, de 1950. Essas liminares não impedem que haja um processo de impeachment. Basicamente, o Supremo reafirmou que, se houver o processo, o que vale é a Constituição, e o presidente da Câmara dos Deputados não pode criar um regramento fora da lei de impeachment. Há quem diga que essas decisões vão atrasar um eventual processo. Não acho que vão atrasar. O impedimento do presidente da República não é algo simples. É natural que seja mais demorado e burocrático. Não se pode pular fases. Até porque, se isso acontecer, todo o processo pode ser anulado no final, por ter seguido um rito diferente do previsto na Constituição. Suponho que o plenário do Supremo vai confirmar essas decisões. Então, teríamos que esperar o julgamento do mérito. Mas, a meu ver, isso não paralisa as discussões sobre o impeachment, desde que Eduardo Cunha faça um novo processamento. Ele tem que seguir a lei: nomear uma comissão que vai analisar a denúncia, dar um parecer, ouvir a defesa e propor votação no plenário da Câmara”.

Marcelo Figueiredo é presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP

Luiz Guilherme Arcaro

Luiz Guilherme Arcaro é professor de Direito Constitucional da PUC-SP – Divulgação

“A função do Supremo, neste caso, é unicamente dar um norte, uma nota procedimental, a um processo que pode levar à perda de cargo da presidente. Temos uma lei antiga que regula o processo de impeachment. Os legisladores foram muito cuidadosos ao fazer essa lei, porque ela estabelece um quorum muito alto para aceitar a denúncia: 2/3 da Câmara. É um quorum mais alto do que o necessário para reformar a Constituição, por exemplo. O que vejo na liminar do ministro Teori Zavascki é uma intenção de dar a essa maioria dos deputados o poder de decidir pela abertura do processo, e não delegá-lo ao presidente da Câmara ou a alguma fórmula regimental. Me assusta um pouco situações em que o regimento da Câmara passa por cima da Constituição. Nesse sentido, o Supremo está agindo como um guardião do procedimento correto, do que está na lei. Com relação ao prosseguimento do processo de impeachment, acredito que o presidente da Câmara deva esperar a decisão do mérito dos mandados de segurança. Não faria sentido que ele pudesse dar as costas ao Supremo em função de uma manobra regimental”.

Luiz Guilherme Arcaro é professor de Direito Constitucional da PUC-SP

Flavio Pansieri

Flavio Pansieri é presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional – Divulgação

“A mim parece que as duas decisões se referem exclusivamente ao caminho que o processo de impeachment da presidente da República deve seguir. Elas não mudam em nada a legitimidade da Câmara de instaurar ou não o processo. As liminares dos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki fazem referência ao fato de que o presidente da Câmara dos Deputados não deveria alterar o rito, que já é previsto em lei própria. O Supremo apenas corrigiu o processo, apontando o que a Constituição determina. O Supremo jamais interferiria no mérito da questão, ou seja, não diria se o impeachment deve ou não acontecer. Essa é uma decisão das ruas, até mais do que dos deputados. Não acredito que isso vai trazer qualquer atraso ao processo. Basta o presidente da Câmara voltar atrás no rito que ele mesmo propôs, e seguir a lei. Quanto às representações contra Eduardo Cunha, elas não tiram a prerrogativa do presidente da Câmara de pautar a discussão do impeachment. O julgamento definitivo dos dois mandados de segurança pode levar pelo menos dois anos. A pauta do Supremo é muito extensa, são muitos processos”.

Flavio Pansieri é presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional

Fonte: oglobo

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Gomes Oliveira

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