Acordo foi feito entre parlamentares para aprovação da medida, que torna o fundo permanente a partir de 1º de janeiro de 2021
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o texto-base do projeto de lei que regulamenta a distribuição dos recursos do Fundeb, principal mecanismo de financiamento de educação básica no país, a partir de 1º de janeiro de 2021.
A matéria foi aprovada de forma simbólica. Os deputados votam, neste momento, os destaques do texto, que pode ser alterado.
A votação da regulamentação estava prevista para a última quarta-feira (9), mas por falta de consenso foi adiada. Os deputados federais Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) articularam a aprovação da medida com demais parlamentares e pontos foram alterados.
O Fundeb é um mecanismo de redistribuição de recursos destinados à educação, composto pelos 26 Estados mais Distrito Federal. As unidades federativas arrecadam dinheiro que é investido em educação básica: desde creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio até a EJA (Educação de Jovens e Adultos) – a Educação Superior não entra nessa conta. Só no ano passado, o Fundeb respondeu por cerca de R$ 6,5 de cada R$ 10 investidos nas escolas públicas brasileiras.
Hoje, 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal – uma partilha considerada injusta por Estados e municípios, já que, de modo geral, a maior parte dos impostos é arrecadada pela União. No ano passado, os recursos do fundo somaram cerca de R$ 166,6 bilhões – R$ 151,4 bilhões de arrecadação estadual e municipal, e R$ 15,14 bilhões da União.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Fundeb foi aprovada em agosto pelo Congresso Nacional. Mas, ainda faltava uma lei complementar para regulamentar o fundo, sem a qual não é possível seu funcionamento. Essa norma, que indica qual deverá ser a modelagem para a distribuição dos recursos do fundo, foi aprovada hoje na Câmara. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
O novo modelo, que passa a valer em 2021, torna o Fundeb uma ferramenta constitucional permanente e eleva a participação federal na distribuição de verba. Pela nova lei, a participação da União no fundo aumenta gradativamente — dos 10% atuais para 23% até 2026. Ele também continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
*Com informações da Agência Câmara
FONTE: R7.COM
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