Interior

SÃO FELIPE DO OESTE: MP/RO obtém liminar que obriga Energisa a prestar serviço de energia elétrica de maneira contínua e de qualidade

A decisão é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça de Pimenta Bueno, Marcos Giovane Ártico

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar que obriga a Concessionária Energisa S/A a adotar providências necessárias para a realização da prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica contínua e de qualidade no Município de São Felipe do Oeste, no prazo de 60 dias.

A decisão é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça de Pimenta Bueno, Marcos Giovane Ártico, diante do recebimento de reclamações formais de moradores da cidade acerca da falta de energia, oscilações e picos na rede elétrica de São Felipe, os quais têm causado um série de prejuízos de ordem material e moral à população e comércio locais.

De acordo com o apurado pelo MP, há anos, o fornecimento de energia tem sido prestado de forma insatisfatória, comprometendo rotinas domésticas e atividades comerciais naquela região. Recentemente, consumidores relataram ter ficado sem o serviço pelo período de aproximadamente 48 horas. Em ocasião anterior, informaram que sequer conseguiram contato com canais de atendimento da empresa.

Ainda segundo o Ministério Público, mesmo após diversas tentativas de resolver o problema de modo extrajudicial, a Energisa não apresentou respostas satisfatórias para a situação, visto que moradores seguiram queixando-se de constantes quedas e oscilações, especialmente em épocas de chuvas.

Acatando os argumentos do MP, o Poder Judiciário deferiu pedido de liminar obrigando a Concessionária Energisa S/A a adotar, no prazo de 60 dias, as providências para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica contínua e de qualidade em São Felipe, devendo apresentar relatórios quinzenais nos autos, informando, detalhadamente, as medidas adotadas e atividades desenvolvidas para a garantir a melhor prestação do serviço.

FONTE: DCI/MPRO

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