Caso jogou luz em prática usada por defesa de condenados: a apresentação de diversos HCs, até ação cair nas mãos do ministro que ‘mais agrada’
A libertação do traficante André do Rap pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não serviu apenas para expor a falta de entendimento dos ministros sobre a manutenção da prisão preventiva de criminosos já condenados. O caso jogou luz em outra prática que vinha sendo adotada por advogados de defesa de alguns condenados: a apresentação de diversos habeas corpus, até conseguir que a ação caísse nas mãos do ministro que mais lhes agradasse. A manobra já era de conhecimento dos ministros, mas somente agora foi questionada publicamente.
No fim da sessão de quinta-feira, 15, que definiu, por nove votos a um, que a prisão do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) deveria ser mantida, o presidente da Corte, Luiz Fux, publicou uma resolução sobre o assunto, com o objetivo de evitar tentativas de transformar o processo de escolha em uma “ciranda” de relatores do STF.
Coube ao ministro Gilmar Mendes dar o tom do problema e a necessidade de mudança nas regras. “Há uma norma no regimento que permite que se faça a desistência que houve neste habeas corpus (de André do Rap), sem que haja a prevenção (termo usado quando o relator de um caso passa a receber todos os demais processos associados ao primeiro). Precisa ser reformado, porque isso, com certeza, leva à possibilidade de fraude”, disse Gilmar.
A escolha do relator para casos levados ao STF ocorre por meio de um sorteio informatizado. Pela regra que estava em vigor até quinta, o ministro sorteado recebia, automaticamente, todos os demais processos vinculados ao primeiro. É a chamada “prevenção”. O problema é que essa regra tinha diversas exceções. Deixava de existir, por exemplo, quando o autor do processo desistia da ação. Perdia seu efeito também se o relator ainda não tivesse tomado uma decisão sobre o pedido de liminar ou mérito da causa. A resolução de Fux acabou com todas essas exceções.
Agora, quando um relator é definido, ele passa a ser designado para todos os demais processos que tenham conexão com o inicial. A relatoria fica registrada e assim prossegue, mesmo que a defesa apresente um pedido de desistência da ação. O ministro sorteado pode até não ter apresentado qualquer decisão sobre o processo, mas suas digitais já estarão no caso.
Gilmar chegou a afirmar que os advogados do traficante André do Rap protocolaram sucessivos habeas corpus no tribunal, até que um deles caísse com o ministro Marco Aurélio Mello. É corrente a tese de que o magistrado teria um perfil “garantista”, isto é, um histórico de decisões focadas em preservar a liberdade de investigados. Marco Aurélio mandou soltar André do Rap.
“Quando a casa é arrombada, é que a gente coloca a porta. Estamos lidando com organizações criminosas com muito dinheiro para pagar bons advogados”, resumiu Gilmar. Segundo o ministro, a “clareira” não é ilegal, mas eticamente condenável e os ministros não têm como saber que essa prática está sendo usada.
Em seu voto sobre André do Rap, Gilmar disse que o habeas corpus deveria ter sido distribuído para a ministra Rosa Weber, a relatora dos processos da Operação Oversea. Foi no âmbito dessa investigação, sobre tráfico internacional de drogas no Porto de Santos, que André do Rap foi condenado.
Em junho, a ministra Rosa Weber chegou a questionar o então presidente do STF, Dias Toffoli, se deveria ser a relatora de um habeas corpus apresentado por um outro réu – Marcio Henrique Garcia Santos – dentro do mesmo processo em que André do Rap foi condenado. Santos havia alegado que o relator do caso deveria ser o ministro Marco Aurélio, com base em outro habeas corpus sobre a operação que o ministro havia analisado. Em resposta, porém, Toffoli manteve a relatoria com Rosa Weber.
Um mês depois, a defesa de André do Rap apresentou habeas corpus ao Supremo pedindo a revogação da prisão preventiva. O pedido foi distribuído mais uma vez para a ministra Rosa Weber, no dia 1 de julho de 2020. No mesmo dia, porém, a defesa apresentou pedido de desistência e, em setembro, reapresentou um novo habeas corpus, argumentando que Marco Aurélio, por ter relator outros habeas corpus, deveria ser o relator por “prevenção”. Foi o que ocorreu. Com o caso nas mãos, o ministro decidiu pela libertação.
Reportagem do Estadão publicada nesta semana analisou cada uma das 225 decisões liminares (provisórias) concedidas em habeas corpus e sorteadas para Marco Aurélio em 2020, disponíveis no portal do STF. A informação foi cruzada com nome dos réus com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao menos 92 pessoas conseguiram liminares de Marco Aurélio que levaram em conta o vencimento do prazo de revisão das prisões. Atualmente, a polícia tenta prender, novamente, 21 criminosos que se beneficiaram de decisões de soltura dadas por Marco Aurélio, todas nos mesmos moldes que o caso do líder do PCC.
No Supremo, há possibilidade de se trocar relatores. Isso ocorre quando um ministro entende que o caso deveria estar nas mãos de outro colega, por “prevenção”. Foi o que aconteceu, por exemplo, em agosto de 2017, quando a ministra Rosa Weber pediu a redistribuição de um habeas corpus do empresário Jacob Barata Filho, conhecido como Rei do Ônibus. A magistrada apontou que o caso fazia parte da Operação Calicute, que tem como relator no STF Gilmar Mendes. Assim, o ministro assumiu a relatoria. No mesmo dia, revogou a prisão preventiva do “Rei do Ônibus.”
Não é de hoje que o processo eletrônico de distribuição de processos, responsável por definir a relatoria dos casos que tramitam na corte, é alvo de questionamentos. Em fevereiro de 2017, a ministra Cármen Lúcia, então presidente do Supremo, chegou a informar que contrataria uma auditoria externa para analisar o processo. A promessa, no entanto, não foi cumprida.
Nesta semana, por sugestão de Gilmar, Fux estabeleceu que, a partir de agora, o registro ou a distribuição de qualquer ação ou recurso no tribunal deve gerar “prevenção” para todos os processos a ele vinculados. A resolução passou a prever ainda que eventuais dúvidas ou divergências sobre a distribuição de processos e “a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada”.
Apesar de ter baixado a resolução sozinho, Fux disse que tratará do tema com os demais ministros da corte, em sessão administrativa, com uma proposta de adequação das normas do regimento interno para tratar da distribuição de ações e recursos. De forma reservada, alguns viram no ato do presidente apenas uma forma de “repetir” regras que já existiam. Gilmar e Fux, no entanto, entendem que fecharam brechas frágeis que transformam a mais alta corte do país em uma cartela de bingo.
Decisões monocráticas
Além da mudança na regra do relator promovida por Fux, a polêmica em torno da soltura de André do Rap levantou o debate sobre decisões monocráticas, aquelas tomadas por apenas um ministro. Na sexta-feira, 16, Fux disse que a Corte deveria tomar apenas decisões colegiadas.
“O Supremo do futuro é um Supremo que sobreviverá sempre realizando apenas sessões plenárias. Será uma Corte em que a sua voz será unívoca”, afirmou o presidente do Supremo em seminário organizado pela TV Conjur. “Em breve, nós ‘desmonocratizaremos’ o Supremo Tribunal Federal para que as suas decisões sejam sempre colegiadas”, completou, sem dar maiores detalhes de como atingir esse objetivo.
André do Rap foi solto por liminar concedida por Marco Aurélio que, depois, foi anulada por Fux. O traficante está foragido.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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