O Ministério Público Eleitoral (MPE) impetrou ação de impugnação de registro de candidatura contra o atual vereador de Porto Velho, Márcio Gomes De Miranda. Segundo o MPE, ele foi condenado por corrução no último mês de julho e por isso não tem condições de elegibilidade. A defesa nega e diz que como foi condenado apenas a uma multa, não há razões para não disputar.
A representação 0601865-61.2018.6.22.0000 foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) parcialmente procedente. De acordo com os autos, dois cabos eleitorais do atual vereador ofereceram valores que variavam entre R$ 40 e R$ 50 aos eleitores do Condomínio Morar Melhor, em troca de votos para Márcio Gomes de Miranda, que concorria para deputado estadual. Como ele não teve o registro deferido em razão de um outro problema, os membros do TRE optaram pela condenação a uma multa de 6 mil Ufirs, deixando claro que não haveria cassação de diploma, em razão do “indeferimento do seu registro de candidatura por este Tribunal”.
Na ação de impugnação ao registro de candidatura, o MPE entende que a condenação do vereador por compra de votos é suficiente para tirá-lo da disputa este ano. “O requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado por compra de voto no Processo nº 0601865-61.2018.6.22.0000, em acórdão proferido pelo Colegiado da Corte Eleitoral na data de 10/07/2020, estando assim, inelegível, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “j”, da LC nº 64/1990. Destaca-se, in casu, que a sentença condenatória é clara em assentar a participação do impugnado na prática do ato ilícito.”, diz a promotora Tânia Garcia Santiago.
Na contestação apresentada à Justiça, a defesa de Márcio Miranda diz que houve apenas a condenação a multa e que de qualquer forma, como foi impetrado recurso, houve o efeito suspensivo da decisão da Corte Regional.
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