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Sistema que liberta André do Rap deixa morrer preso com 10g de maconha

Judge Marco Aurelio Mello speaks with judge Luiz Fux before a session of the Supreme Court, in Brasilia, Brazil March 21, 2018. REUTERS/Ueslei Marcelino - RC1B42E20A10

O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do Planeta.

Em julho de 2019, atingiu (e superou) a marca de 800 mil presos.

Destes, 41,5% (337.126) estavam detidos provisoriamente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados na época.

O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do Planeta.

Em julho de 2019, atingiu (e superou) a marca de 800 mil presos.

Destes, 41,5% (337.126) estavam detidos provisoriamente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados na época.

Na sexta-feira, dia 9 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello soltou um dos chefes do PCC com base no mesmo artigo negado a Lucas de Moraes. André de Oliveira Macedo, o André do Rap, estava preso desde 2019 sem uma sentença condenatória definitiva. Como o prazo extinguia o limite legal, foi solto por ordem do magistrado. No mesmo dia, ele deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau (SP). De lá, se mandou do país — gerando um escândalo e uma troca de gentilezas entre ministros da Corte dignas de República das Bananas.

A decisão revoltou o governador João Doria (PSDB-SP), deputados da base bolsonarista e grande elenco. Era tudo tão óbvio que até parece armadilha.

Diante da saraivada, o novo presidente do STF, Luiz Fux, correu para suspender a decisão do colega, que reagiu. Marco Aurélio disse que Fux “adentrou no campo da hipocrisia, jogando para turma, dando circo ao público, que quer vísceras”.

O bate-boca é só a ponta de um iceberg visto de cima. Esse iceberg está detonado por furos entre procuradores e magistrados de outras instâncias, que permitiram que o caso chegasse até o STF sem uma resolução.

A fuga será tragada até a última ponta para mostrar como a Justiça brasileira é permissiva com criminosos. De nada ajuda na reconstituição da imagem a soltura de quem não teve analisado o nível de periculosidade antes da decisão e que até outro dia desfilava em iate milionário com o direito do crime.

Qualquer um que mergulhe pode ver, mais a fundo, que por baixo desse discurso existe uma multidão encarcerada e à espera de julgamento. Quantos presos com 10 gramas de maconha existem para cada chefe do tráfico beneficiado pela interpretação matemática da lei?

Essa é a pergunta que deveria ser levantada antes de qualquer bate-boca. Mas ela certamente será soterrada antes de submergir pelos próceres do populismo penal em tempos de redes sociais.

Segundo Fernando Hideo Lacerda, advogado criminalista, professor e doutor em Direito, quem deveria estar sendo criticado pela soltura de André do Rap são as instâncias inferiores, que falharam e permitiram que a sua prisão se tornasse ilegal, mesmo com materialidade para a sua continuação. “Marco Aurélio cumpriu a lei, que impõe o dever de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias”, explica.

Ele lembra que a prisão antes da condenação deve ser medida excepcional, inclusive para acusados de tráfico, e caberia a responsabilidade para uma eventual extensão da prisão ao Ministério Público e o juiz do caso. “Se não houver justa causa para prisão preventiva, a lei não existe para mais ninguém.”

Para Hideo Lacerda, o episódio revela ainda a seletividade da Justiça. O desafio, concorda ele, é denunciar essa seletividade com a tese de que deveria haver menos prisões para casos como o de Lucas de Morais — e uma multidão condenada a morrer na prisão sem direito a julgamento.

FONTE: YAHOO NOTÍCIAS

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