O Ministério Público adverte que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Fazenda de Costa Marques para abster-se de conceder novos atos de permissão ou concessão, ou de qualquer nomenclatura que venha a se valer, ou cassar os já existentes, que autorizem a exploração de serviço público de transporte coletivo de passageiros, sem que haja prévia licitação, salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, como nos casos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação.
No documento, subscrito pelo Promotor de Justiça Marcos Geromini Fagundes, recomenda-se que o município proceda, no prazo de 90, processo licitatório, nos termos preconizados pela Lei n.º 8.987/95, para permissão ou concessão de serviço público de exploração de transporte coletivo de passageiros no itinerário Forte Príncipe da Beira até a sede do município de Costa Marques e de eventuais outros itinerários em que se evidencie necessário tal serviço público para o exercício do direito de locomoção da população.
De acordo com a recomendação, após a devida concessão/permissão do serviço público de exploração de transporte coletivo de passageiros, mediante processo licitatório, o município deve proceder seu poder de fiscalização, a fim de verificar se o serviço está sendo adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei n.º 8.987/95, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. A Promotoria salienta que serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º da Lei n.º 8.987/95),
O Ministério Público adverte que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação foi expedida uma vez que a ausência de processo licitatório com a devida concessão ou permissão do serviço de transporte coletivo no itinerário Forte Príncipe da Beira à sede do município, ou de outro itinerário que se evidencie necessário à população, tem possibilitado o exercício de tal serviço de forma clandestina, colocando-se em risco a vida, a saúde e necessária qualidade do serviço público.
FONTE: MP/RO
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