Levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional traduz o alcance das decisões de soltura no país, que seguiram recomendação do Conselho Nacional de Justiça
Um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostra que 47.535 detentos deixaram as penitenciárias e foram para prisão domiciliar em função da pandemia de coronavírus. Os dados foram repassados pelos governos estaduais e compilados pelo órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número equivale a 6,6% da população carcerária, levando-se em consideração os regimes fechado, semiaberto e os presos provisórios, segundo as informações mais recentes do próprio Depen, de dezembro de 2019.
As decisões de soltura vêm sendo tomadas pelos juízes com base em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugere a adoção de medidas alternativas ao regime fechado, no caso de presos do grupo de risco ou que estejam detidos por crimes menos graves, para minimizar o risco à saúde dos detentos. O texto foi publicado inicialmente em março e, em junho, foi renovado por mais três meses pelo plenário do CNJ. A recomendação cita o risco elevado de contágio no sistema prisional, em função fatores como a “aglomeração de pessoas e a insalubridade das unidades”.
O texto sugere, por exemplo, que sejam reavaliadas as prisões provisórias (que correspondem a 30% do total de presidiários) nos casos de grávidas, idosos, de unidades superlotadas e de prisões preventivas superiores a três meses – neste último caso, desde que o caso não envolva violência ou ameaça . Há ainda a recomendação de decretação de prisão domiciliar nos casos de falta de pagamento de pensão alimentícia, além de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto nos casos de superlotação ou se não houver equipe de saúde disponível no presídio.
“A recomendação (do CNJ) foi importante, porque evitou pedidos coletivos. (O texto) diz que só pode dar prisão domiciliar (avaliando) caso a caso, tem que ter justificativa. Deixou claro que nos casos de crime contra a vida, que é uma epidemia triste em nosso país, não pode. Violência contra a mulher e contra as crianças dentro de casa, a recomendação também deixa claro que não são casos de prisão domiciliar. E, se houver alguma decisão (que extrapole as orientações), o Ministério Público tem que recorrer. Quando você dá orientação nacional, as decisões divergentes são minimizadas”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao programa “Roda Viva”, em maio.
Os estados em que houve mais concessões de prisões domiciliares são Minas Gerais (9.942), Rio de Janeiro (4.692), São Paulo (4.384) e Santa Catarina (4.053). Na outra ponta, em Roraima, foram 14 detentos beneficiados com a medida.
NÚMERO DE CONTAMINADOS CRESDE 134%
Os dados reunidos pelo Depen são referentes a 26 unidades da Federação, com exceção do Ceará, que não enviou as informações. Os números foram enviados à Câmara dos Deputados, em um ofício em resposta a um requerimento apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). Ao todo, há 748.009 presos no Brasil, segundo os dados do Depen de dezembro do ano passado: 362.547 em regime fechado, 222.558 em prisão provisória, 133.408 em regime semiaberto, 25.137 em regime aberto, 4.109 cumprindo medidas de segurança e 250 em tratamento ambulatorial.
Em junho, o CNJ havia divulgado dados sobre o assunto, mas referentes a 18 estados e o Distrito Federal. Também segundo o Depen, já foram registrados 12.677 casos de coronavírus no sistema prisional, com 80 mortes. Na segunda-feira, o jornal O GLOBO mostrou que, entre 28 de junho e 27 de julho, o número de contaminados no sistema prisional cresceu 134%, aumento superior à média nacional no mesmo período.
Em julho, uma outra reportagem do GLOBO mostrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia rejeitado 84,2% dos habeas corpus relacionados ao risco de contaminação nos presídios. Os pedidos tratavam da concessão de liberdade, prisão domiciliar ou progressão de regime. Também no mês passado, Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (PRB-RJ), e sua mulher foram beneficiados com a prisão domiciliar por meio de uma liminar concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha. Na decisão, o ministro citou o estado de saúde e o risco relacionado à pandemia.
FONTE: ÉPOCA
Add Comment