O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma liminar concedida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que obrigava que a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná e em outros estados compartilhassem dados da operação com a Procuradoria-Geral da República. Fachin é o relator do caso no Tribunal e despachou ao retornar do recesso, nesta segunda-feira (3/8).
Ao determinar o compartilhamento de dados, Toffoli afirmu que a Lava-Jato deveria entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigaçõess, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República.”
Ele atendeu pedido da PGR, que foi ao Supremo após a subprocuradoria Lindora Araújo, braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, ir até Curitiba e solicitar acesso ao banco de dados. A solicitação foi negada pelos integrantes da força-tarefa, o que gerou indignação de Aras. Os dados, que se referem a 350 terabytes de arquivos, já estão em poder da PGR.
De acordo com Aras, entre as informações, estão os perfis de 38 mil pessoas, das quais ele não sabe quais foram os critérios para que fosse feita a coleta das informações. Os registros foram enviados à corregedoria da PGR e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para eventual apuração de violações disciplinares.
Na decisão, Fachin apenas revoga a liminar de Toffoli e não diz o que deve ser feito com as informações. Mas destaca que o efeito da decisão tomada nesta segunda-feira deve ser retroativo.
FONTE: CORREIO BRASILIENSE
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