Interior

PIMENTA BUENO: Vara Criminal da Comarca publica edital para destinação de verbas pecuniárias

Projetos sociais podem ser beneficiados com valores para aquisição de material de proteção contra a Covid-19

Está aberto desde o último dia 3, um edital para encaminhamento de projetos de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias originárias de processos criminais em trâmites na 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno. O edital tem por objetivo a destinação de valores em caráter emergencial para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção, saúde e outras ações destinadas ao combate à pandemia do novo coronavírus e minimização de seus efeitos, os quais poderão ser solicitados em caráter de urgência.

Previstas em lei, as prestações pecuniárias são medidas alternativas à prisão aplicadas em casos de crimes de baixo potencial ofensivo e são recolhidos via depósito judicial. Por meio de editais, promovem a manutenção de projetos sociais mantidos por entidades públicas ou privadas. Durante a pandemia, esses recursos têm sido destinados ao combate à doença.

A juíza titular da Vara Criminal de Pimenta Bueno, Roberta Cristina Garcia Macedo, alerta aos interessados para que consultem o edital, e que seja verificado se a entidade interessada preenche os requisitos necessários ao recebimento dos recursos. O prazo para apresentação das propostas é de 10 dias, a contar da data da publicação.

As entidades interessadas em obter o benefício deverão observar a Resolução n. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, e Provimento Conjunto n. 07/2017/CGJ/PR/2017, bem como o Manual de orientações às entidades expedido pelo Juízo da Vara.

Abaixo o edital:

EDITAL N. 001/2020-GAB

A Excelentíssima Sra. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza de Direito titular da Vara Criminal de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quem se interessar que estará aberto o período para apresentação de projetos por entidades cadastradas neste Juízo, com destinação social, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, nos termos e condições a seguir.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da destinação das penas pecuniárias, visando garantir o melhor emprego de tais recursos;

CONSIDERANDO a premência de regulamentação da destinação e controle de tais valores, com o objetivo de dar publicidade e transparência na aplicação dos referidos recursos;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos das medidas e penas de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que determina, em seu art. 13, aos magistrados, que priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde ante a ocorrência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 07/2017/CGJ/ PR/2017, que regulamenta o recolhimento e utilização dos recursos oriundos da aplicação de penas e medidas alternativas de prestação pecuniária;

Art. 1º. O presente edital tem por objetivo a chamada pública para apresentação de projetos perante a Primeira Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais em trâmites na mencionada Vara.

Art. 2º. O presente edital também tem por objetivo a destinação de valores em caráter emergencial para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde e outras ações destinados ao combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e minimização de seus efeitos, os quais poderão ser solicitados em caráter de urgência.

Art. 3º. As entidades que pretendam obter o benefício deverão observar a Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento Conjunto n. 07/2017/CGJ/PR/2017, bem como o Manual de orientações às entidades expedido por este juízo, que se encontra no anexo deste edital.

DA HABILITAÇÃO

Art. 4º. Será possível a habilitação de entidades públicas e privadas que atendam FINALIDADE s sociais, desde que devidamente constituídas. Art. 5º. Para realização da habilitação, deverá a entidade apresentar a documentação respectiva ao cartório da Vara Criminal da comarca de Pimenta Bueno, sendo permitida a habilitação durante todo o ano de 2020.

§1º. Para fins de destinação de valores relativos a este edital, serão considerados para análise os pedidos de habilitação de entidades protocolizados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste.

§2º. Apresentado o pedido de habilitação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 6º. Serão consideradas habilitadas nesta oportunidade as entidades já habilitadas nos anos de 2017, 2018 e 2019.

§1°. Após a publicação do edital, será publicada listagem conjunta com as entidades já habilitadas cujos pedidos foram analisados no ano de 2017, 2018 e 2019.

§2º. A listagem das entidades habilitadas no ano de 2020 será publicada no DJe, conforme procedimento estabelecido no art. 5º deste edital. Art. 7º. Após a publicação das entidades habilitadas, havendo omissão ou DECISÃO desfavorável, é possível a apresentação de recurso a este Juízo, em três dias pela entidade, acompanhado da documentação respectiva.

§1°. O Ministério Público terá vista após a apresentação dos recursos.

§2°. Não serão conhecidos recursos apresentados após o prazo.

DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

Art. 8º. Na fase de apresentação dos projetos, para cada projeto apresentado será autuado em procedimento próprio, distribuído sob a classe de petição criminal, sem necessidade de CONCLUSÃO, para o devido controle, cabendo ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno a análise e aprovação do projeto e de suas condições, sempre após parecer prévio do Ministério Público.

§ 1º. Por ocasião da prestação de contas, cada processo deverá conter os documentos necessários à comprovação de utilização dos valores destinados, como alvará, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido e por fim, e outros documentos eventualmente solicitados pelo juízo ou pelo Ministério Público, e relatório, bem como do possível depósito de devolução caso haja sobra de recursos.

§2°. Havendo apresentação de mais de um projeto pela mesma entidade, estes serão processados nos mesmos autos.

§3° Apresentado o projeto, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação prévia, observando o art. 11.

Art. 9º. O prazo para apresentação dos projetos será de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário de Justiça, para as entidades já cadastradas, conforme publicação do anexo.

§1º. Para as entidades não cadastradas até a presente data, o prazo será de iguais 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da listagem das entidades a serem consideradas habilitadas neste ano de 2020, nos termos dos artigos 5º e 6º deste edital. DO REGIME DE URGÊNCIA

Art. 10. As entidades públicas e entidades devidamente habilitadas poderão, mediante justificativa apropriada e pormenorizada, solicitar regime de urgência previsto neste artigo para destinação de valores para equipamentos de limpeza, proteção e saúde e outras ações destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e minimização de seus efeitos, sendo-lhes garantida preferência na destinação no caso de aprovação, bem como urgência no procedimento.

DAS PROPOSTAS E DESTINAÇÃO DE VALORES

Art. 11. Após a DECISÃO acerca dos recursos e publicação da lista definitiva de entidades habilitadas, as entidades deverão apresentar seus projetos no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da lista.

Art. 12. O projeto deverá conter, no mínimo: I – identificação da instituição; II – objetivo; III – justificativa; IV – custo; V – Três cotações de cada pedido, assinadas, datadas e carimbadas pelo fornecedor, acompanhada de planilha, baseada no orçamento com menor preço, e indicação do valor total; VI – cronograma de execução; VII – assinatura do responsável pela instituição; VIII – identificação do responsável pela execução; IX – termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto.

§ 1º Os orçamentos a serem apresentados devem ser atuais, com validade mínima de quarenta e cinco dias, considerando o prazo de tramitação dos projetos.

§ 2° Caso seja ultrapassado o tempo dos orçamentos, poderá ser solicitado por este juízo novo orçamento, que deverá ser acompanhado da planilha.

§ 3° Não haverá necessidade de novo orçamento se for obtida declaração, junto a empresa fornecedora, de que permanece válida a oferta anteriormente apresentada.

§ 4° Havendo validade parcial das ofertas, será admitida declaração parcial com a descrição de quais bens tiveram valores alterados, devendo ser apresentada nova planilha com os valores e valor total atualizado.

§5° Sendo formulado pedido de atualização dos orçamentos pelo Ministério Público, o cartório deverá intimar a entidade para apresentação em 10 (dez) dias, independentemente de DESPACHO.

Art. 13. Para confecção dos projetos, as entidades devem observar as orientações e modelos que se encontram no anexo do edital. Art. 14. Será conferida prioridade de destinação de recursos, além das indicadas no art. 9°, às entidades que prestem serviços de relevante cunho social, preferencialmente:

I – Na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade e forças policiais;

II – Prestem serviço de maior relevância social;

III – Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

IV – Projetos de prevenção e/ou atendimento a situação de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa (Resolução 225 do CNJ, de 31 de maio de 2016).

Art. 15. É admitida a apresentação de mais de um projeto por entidade, ficando vedada a destinação única de recursos.

Art. 16. A DECISÃO de habilitação e de aprovação dos projetos demanda a oitiva prévia do Ministério Público, que será realizada automaticamente pelo cartório judicial, sem necessidade de CONCLUSÃO.

Art. 17. Após o prazo das apresentações das propostas e com a manifestação ministerial, os pedidos apresentados (projetos) serão encaminhados à CONCLUSÃO para análise conjunta.

Art. 18. Após o julgamento das propostas, a lista com os pedidos deferidos e indeferidos será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe TJRO).

§1° Da DECISÃO que julgar as propostas cabe recurso no prazo de 03 (três) dias, cujo cabimento é restrito à hipótese de defeito no projeto ou destinação incorreta de verbas de acordo com as prioridades.

§2° Devem acompanhar o recurso eventuais documentos necessários à correção do projeto.

§3° Não serão conhecidos os recursos formulados extemporaneamente.

Art. 19. A destinação de recursos às entidades selecionadas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial no dia 08 de Junho de 2020, a saber, R$ 205.943,62 (duzentos e cinco, novecentos e quarenta e três mil e sessenta e sessenta e dois centavos). Parágrafo único. Aprovados os Projetos e constatado saldo remanescente em conta em relação ao valor indicado no caput, o juízo da Vara Criminal de Pimenta Bueno publicará a 2ª Chamada para apresentação de Projetos, iniciando-se nova fase, assim sucessivamente até que o valor seja utilizado e haja tempo hábil para a prestação de contas no ano/exercício.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 20. Qualquer destinação de valores obriga a entidade a promover a prestação de contas.

§1°. Havendo alteração dos valores, deverá a entidade apresentar justificativa acompanhada de documentos.

§2°. O Ministério Público deverá ter vista da prestação de contas e emitirá parecer prévio sobre a justificativa.

§3°. O não acolhimento da justificativa poderá sujeitar o representante habilitado da entidade e a própria entidade à sanções cíveis e penais, além da restituição de valores.

Art. 21. Deferida a destinação de recursos financeiros ao projeto, o cronograma apresentado pela entidade deverá cumprido integralmente, ficando a entidade obrigada a apresentar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias da destinação de valor.

Parágrafo único. Apresentada a prestação de contas, o processo deverá ser remetido à Contadoria Judicial para parecer, devendo ser encaminhado, na sequência, ao Ministério Público para manifestação. Art. 22. Os autos referentes à destinação de valores não poderão tramitar em segredo de justiça, devendo ser conferida ampla publicidade, permitindo-se a fiscalização de sua efetivação pelo juízo, pelo Ministério Público ou pelo Conselho da Comunidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), todos os protocolos de requerimentos, projetos, prestação de contas e outros documentos para fins de atendimento a este edital deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico, por meio do e-mail [email protected].

Art. 24. Os casos omissos serão decididos pelo juízo da Vara Criminal de Pimenta Bueno, após manifestação do Ministério Público.

Art. 25. As informações constantes no presente EDITAL serão divulgadas no diário oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, imprensa local, bem como no átrio do Fórum.

Art. 26. Remetam-se cópia do presente EDITAL à Corregedoria Geral de Justiça, GMF/RO, ao Representante do Ministério Público local, a Representante da Defensoria Pública local, ao Conselho da Comunidade, bem como a OAB – seccional de Pimenta Bueno, para que tomem conhecimento da presente.

Afixe-se no átrio do Fórum e divulgando o mesmo nos veículos de comunicação social local. Publique-se.

Cumpra-se.

Pimenta Bueno, 25 de Junho de 2020.

Roberta Cristina Garcia Macedo,

 Juíza de Direito da Vara Criminal de Pimenta Bueno

ATA – PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS EM 2017 E 2018 – Na data de 08 de Outubro de 2020 às 16h00min foi aberta a presente ata, na qual a Juíza titular da 1° Vara Criminal de Pimenta Bueno determinou: “promova-se a publicação da listagem das entidades já habilitadas em juízo por ocasião do edital n. 001/2017, 001/2018 e 002/2018 para publicidade, considerando que serão mantidas como habilitadas para efeito da destinação de valores referente ao Edital n. 001/2020, conforme art. 3° do edital”. Com a publicação, este juízo CHAMA as entidades a apresentar, no prazo de quinze dias deste ato, ofício manifestando interesse ou não na apresentação de projetos. ENTIDADES HABILITADAS: 1. CONSELHO ESCOLAR ANA CAROLINA MONTEL MORAES, autos n. 0001535-21.2018.8.22.0009; 2. CONSELHO ESCOLAR DIVA TEREZA DE OLIVEIRA, autos n. 0001516-15.2018.8.22.0009. 3. CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS – CENAPE, autos n. 0001515-30.2018.8.22.0009; 4. CEDECRI – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autos n. 0001519-67.2018.8.22.0009; 5. 4° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PIMENTA BUENO – TERCEIRA COMPANHIA DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, autos n. 0001533-51.2018.8.22.0009; 6. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL HERBERT DE SOUZA, autos n. 0001522-22.2018.8.22.0009; 7. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VÍTIMA DO ÁLCOOL E DAS DROGAS RESGATE VIDAS, autos n. 0001527-44.2018.8.22.0009; 8. COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA, autos n. 0001521- 37.2018.8.22.0009; 9. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, autos n. 0001502-31.2018.8.22.0009; 10. DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, autos n. 0001511-90.2018.8.22.0009; 11. CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO, autos n. 0001524-89.2018.8.22.0009; 12. ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PIMENTA BUENO – ACIPB, autos n. 0001517-97.2018.8.22.0009, 12. ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ARIOSVALDO SOUTO DE OLIVEIRA – ASEARI, autos n. 0001520-52.2018.8.22.0009. Encaminhe-se cópia da ata às entidades, após sua publicação, para conhecimento, ficando estas desde já intimadas a informar, via ofício, se possuem interesse na destinação de verbas deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Eventuais alterações ou incorreções nos dados ou no nome do representante legal deverão ser informadas a este juízo. Cumprase”. Nada mais havendo, encerro o presente termo. Eu, ______ Thaliany Pereira Rissi, Assessor de Juiz, digitei e subscrevi.

Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito

FONTE: TJ/RO

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