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Academia que abriu após decreto de Bolsonaro deve fechar, diz STF

Empresa do interior de São Paulo tentou abrir, mas prefeitura recorreu ao STF e conseguiu garantir que local fique fechado até fim de decreto municipal

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, garantiu uma liminar para a cidade de São José do Rio Preto, cidade distante 430 km da capital paulista, que obriga o fechamento de uma academia que funciona na cidade e que tentou reabrir após um decreto federal que considerava a atividade como essencial.

O setor de academias está proibido de funcionar na cidade, por meio de um decreto do prefeito, em razão da pandemia da covid-19. São José do Rio Preto, que tem pouco mais de 370 mil moradores, registra 17.280 casos e 80 mortes em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus.

Após o presidente Jair Bolsonaro incluir o setor como atividade essencial, o local tentou reabrir, mas foi impedido pela Prefeitura, iniciando um embate jurídico.

Inicialmente o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia autorizado a reabertura da academia, mas a Prefeitura de São José do Rio Preto recorreu ao STF para que o local fosse fechado.

“A abertura de academias de ginástica não parece dotada de interesse nacional a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia que ora vivenciamos”, escreveu Dias Toffoli em sua decisão, criticando, nos autos, o decreto presidencial que autorizava a abertura do setor em meio a pandemia.

Na decisão, Toffoli lembrou ainda que o Plenário do STF decidiu em um julgamento que cada esfera de governo pode definir suas ações de saúde no respectivo território, para enfrentamento da pandemia.

Toffoli ainda justificou a decisão, ponderando que a abertura pode ocasionar uma sobrecarga no sistema de saúde da cidade, pelo potencial aumento no número de casos da doença.

“Exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, escreveu o ministro do STF.

FONTE:  R7.COM

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