Segundo parecer, se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento pela mãe
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (2) o projeto de lei 2508/20, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher chefe de família quando o pai também informa ser o responsável pelos dependentes.
A matéria é de autoria da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e outros. O texto, agora, será encaminhado ao Senado Federal.
De acordo com o parecer aprovado, da deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600,00 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600,00 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.
*Com informações da Agência Câmara
FONTE: R7.COM
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