Procurador-geral da República argumenta que somente o Ministério Público Federal poderia fazer pedido e não os partidos políticos, como ocorreu
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra a apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro, para investigação do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (28).
A razão é que, na visão de Aras, somente o MPF (Ministério Público Federal) poderia fazer tal solicitação – não partidos políticos.
Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello enviou à PGR três notícias-crime. Uma delas, feita pelas bancadas do PDT, PSB E PV, sugeria a retenção do smartphone do presidente.
De acordo com Aras, “é inadmissível a instauração de procedimento investigativo a partir da provocação de partidos políticos” porque “a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”.
De acordo com o procurador-geral, somente o MPF poderia ter pedido a apreensão do celular.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, argumentou.
FONTE: RECORD TV
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