Os autores afirmam que a empresa não está tomando as medidas necessárias de prevenção
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das atividades da empresa JBS S/A (filial de São Miguel do Guaporé – Rondônia), após confirmação de infecção de funcionários com a Covid-19. No município, dos casos até agora confirmados, 60% deles são de funcionários da empresa. A Ação Civil Pública – ACP foi impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPERO) e Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT) e multa será de R$500 mil por dia que se verificar o descumprimento das medidas deferidas na Tutela Provisória de Urgência.
Os autores afirmam que a empresa não está tomando as medidas necessárias de prevenção, e que um ônibus chegou ao Hospital Público da cidade trazendo novos casos suspeitos advindos da empresa; que nenhuma medida de prevenção foi tomada nos principais setores da empresa; que há trabalhadores sendo colocados para trabalhar mesmo estando com suspeita de COVID-19. A Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé /RO também apresentou denúncia contra a empresa.
Na mesma ação conjunta, o MPERO e o MPT requerem a condenação da empresa por dano moral coletivo na quantia de R$ 20 milhões, por ofensa à saúde da coletividade em geral.
Na decisão o juiz do trabalho Wadler Ferreira, titular da VT de São Miguel do Guaporé, destaca que “notícias nacionais e internacionais destacam os problemas de COVID-19 na empresa JBS, até nas unidades desta estabelecidas em outros países; que a empresa tomou medidas insuficientes para combater o vírus, como afastar os trabalhadores suspeitos.
O juízo determinou a imediata suspensão das atividades laborais da JBS, unidade de São Miguel do Guaporé/RO, sem prejuízo da remuneração de todos os seus empregados, até que se efetue, as custas da empresa, testes PCR em todos os seus empregados, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) por dia em que se verificar o descumprimento. Registre-se que a suspensão das atividades laborais acima não abrange o setor de segurança patrimonial da empresa, para evitar furtos e roubos no local.
O magistrado designou audiência de justificação para esta quinta-feira, dia 28/05/2020, às 08h30min, de forma telepresencial. As partes processuais deverão se fazer presentes na audiência, sob pena de condução coercitiva e multa, em razão do grave problema social estampado nos autos: O Município de São Miguel do Guaporé/RO, na pessoa do seu Prefeito; A Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé/RO; A Câmara de Vereadores, na pessoa do seu Presidente. Ante a urgência, o magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para fins de contestação, a partir do ato citatório (art. 19 da Lei n. 7.347/85). Assim, a empresa Requerida fica citada da presente ação e já notificada para a audiência de justificação.
O Juízo não é insensível, alheio ou desconhecedor que a pretensão dos Autores é de uma medida drástica e invasiva, ao ponto de trazer prejuízo não apenas à empresa JBS, mas também aos trabalhadores do local e terceiros que dela dependem, como os pecuaristas, lembrando que qualquer decisão causará reflexos na própria sociedade local, pois não há, nem de perto, qualquer empresa do porte da JBS, que emprega cerca de 950 (novecentos e cinquenta) trabalhadores no município de São Miguel do Guaporé/RO, que possui cerca de 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
De acordo com o magistrado a empresa JBS S/A na unidade de São Miguel do Guaporé abate diariamente cerca de mil bois, portanto nesta quarta-feira (27), com a chegada do Oficial de Justiça foi autorizado, excepcionalmente, o abate dos cerca de 800 bois que já estavam no estabelecimento, e que partir desta quinta (28.
A íntegra da decisão Processo ACP – 0000070-18.2020.5.14.0061
NOTA DO GRUPO JBS
A JBS reitera que tem como objetivo prioritário a saúde de seus colaboradores. A Companhia ressalta que desde o início dessa pandemia tem adotado um rígido protocolo de prevenção contra a Covid-19 em suas unidades conforme as orientações dos órgãos de saúde e do Hospital Albert Einstein, além de especialistas médicos contratados pela Companhia para apoiar na implantação rigorosa de medidas para a proteção de seus colaboradores.
Entre as ações adotadas pela Companhia, estão:
– afastamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco como maiores de 60 anos, gestantes e todos os que tiveram recomendação médica;
– ampliação da frota de transporte;
– desinfecção diária das unidades;
– medição de temperatura de todos antes do acesso às fábricas;
– vacinação contra gripe H1N1 para 100% dos colaboradores;
– ações de distanciamento social;
– forte comunicação de prevenção e cuidados, entre outras.
Todas as medidas adotadas pela JBS estão a de acordo com os mais altos padrões. Saiba mais sobre as medidas de saúde e segurança adotadas pela JBS:
https://jbs.com.br/comunicacao/covid-19-principais-medidas-de-protecao/
FONTE: TRT14
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