Caso a EC 98 fosse declarada inconstitucional, causaria impacto negativo aos servidores já enquadrados
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, deu parecer contrário ao pedido do Ministério Público Federal do Amapá (MP-AP), que pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 98.
A EC 98 trata da transposição dos servidores que fizeram concurso público e aqueles que mantiveram, por pelo menos 90 dias, qualquer espécie de vínculo com os ex-Territórios durante o período de alcance da EC 60. Para o Ministério Público, a EC98 contraria cláusula pétrea da Constituição Federal.
Os sindicatos de servidores e as bancadas federais dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia acompanham com preocupação o julgamento dessa ADI porque, caso a EC 98 fosse declarada inconstitucional, causaria impacto negativo aos servidores já enquadrados, como por exemplo, o retorno deles para o quadro dos Estados, além de afetar o enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas já transpostos ou em vias de transposição para o quadro da União.
Na última quarta-feira, dia 13/05, o deputado federal Mauro Nazif, participou de audiência com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, quando solicitou o adiamento do julgamento da ação. No entanto, o ministro justificou que não poderia fazer isso, uma vez que somente o relator da matéria, Edson Fachin, poderia retirá-la de pauta.
Graças ao empenho de todos os envolvidos, a matéria foi julgada de forma favorável aos servidores que vêm lutando há anos pelo direito de serem incluídos no quadro em extinção da Administração Pública Federal. Alguns deles, conseguiram êxito no enquadramento, enquanto outros ainda aguardam a análise dos processos, que caminha a passos lentos. Muitos servidores já faleceram sem usufruir dos benefícios da transposição.
De acordo com o deputado Mauro Nazif, o relatório com o parecer final foi disponibilizado nesta sexta-feira (15/05) e os demais ministros do STF terão 7 dias de prazo para pedir vista do processo. Caso ninguém se manifeste, a matéria será arquivada.
Para a Direção do Sintero essa é mais uma conquista da luta dos servidores pioneiros de Rondônia. No entanto, a luta pela transposição segue firme, até que todos os trabalhadores em educação, que dedicaram suas vidas ao desenvolvimento da Educação no Estado, tenham seus direitos reconhecidos.
FONTE: ASSESSORIA
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