O processo vai constituir uma lista tríplice que será remetida ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Estão abertas as inscrições para vagas de suplentes de juiz de paz para atuarem no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, do Município de Costa Marques. O processo vai constituir uma lista tríplice que será remetida ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para nomeação de 1º e 2º suplentes de juiz de paz do município. Os escolhidos terão competência para, em caso de ausência ou impossibilidade do titular, celebrar casamentos, além de outras atribuições previstas na legislação. As inscrições são gratuitas e vão até o dia 10 de abril.
Para concorrer o interessado deve ser maior de 21 anos, ter concluído, no mínimo, o ensino fundamental, ser brasileiro nato ou naturalizado, estar quite com a Justiça Eleitoral, dentre outros critérios dispostos no edital.
As inscrições serão dirigidas via requerimento para o juiz corregedor permanente dos cartórios extrajudiciais da comarca de Costa Marques, Lucas Niero Flores, protocolizadas junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do município. Com o requerimento, os interessados devem enviar os seguintes documentos:
a) fotocópia dos documentos pessoais de identificação do(a) interessado(a) (Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor);
b) prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do scxo masculino, por fotocópia autenticada;
c) fotocópia do Titulo Eleitoral e comprovante de quitação de suas obrigações eleitorais;
d) fotocópia autenticada do certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino correspondente ao seu nível de escolaridade;
e) certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais perante à comarca de Costa Marques-RO, o Tribunal de Justiça de Rondônia e Justiça Federal, 1° e 2° graus.
f) o comprovante de residência;
g) certidão do Tribunal Regional Eleitoral de que não exerce atividade político-partidária e nem está filiado a nenhum partido político;
h) certidão negativa de processo criminal junto à Justiça Eleitoral;
i) certidão negativa de débito federal;
j) certidão de estado civil.
FONTE: TJ/RO
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