Decisão havia permitido mudança para prisão domiciliar
O Supremo Tribunal Federal (STF) contradisse a própria decisão sobre o habeas corpus para mães e gestantes encarceradas em prisão preventiva e substituição da pena por prisão domiciliar.
Em 2018, foi concedido o HC coletivo 143.641. Segundo as advogadas Eloísa Machado e Nathalie Fragoso, “as razões da decisão estavam associadas ao reconhecimento das sistemáticas violações de direitos que as mulheres experimentam nas prisões, as injustas repercussões sobre seus filhos e filhas e o impacto desigual sobre as mulheres pobres e negras. Dois anos depois, apesar do número expressivo de mulheres alcançadas, o HC ainda enfrenta graves resistências. Parte delas, estão no próprio Tribunal”.
O Cadhu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos) fez um levantamento que apontou que o próprio STF não analisou 468 decisões que estariam dentro dos requisitos do HC 143641. Foi feito um protocolo “informando as conclusões da análise de 468 decisões monocráticas proferidas por ministros entre fevereiro de 2018 e agosto de 2019 em ações judiciais referentes a mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos. Apenas 73 decisões, 15,5% dos casos, deferem a ordem com base no HC coletivo; 30 delas emitidas pelo relator do caso, Min. Ricardo Lewandowski”.
De acordo com as advogadas, 158 decisões negaram seguimento às ações, e 84 indeferiram, liminar ou definitivamente. “Observando o conjunto das motivações, percebe-se que das 170 decisões que, de alguma maneira analisaram o caso concreto e negaram a aplicação do HC, apenas 38 fundamentaram-se na existência de violência/grave ameaça. Em 17 decisões, aliás, o fundamento “tráfico na residência” foi utilizado isoladamente para fundamentar a recusa, ainda que já tenha sido estabelecido pelo Tribunal que este não é um critério válido para afastar o HC 143.641. No mesmo sentido, há 4 decisões em que a reincidência foi usada isoladamente para manter a preventiva”, diz o coletivo.
FONTE: REVISTA FORUM
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