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Em dois anos, 3,5 mil mulheres grávidas ou com filhos pequenos deixam prisão após decisão do STF

Decisão do Supremo de converter prisão preventiva em domiciliar foi tomada em fevereiro de 2018. Dados de levantamento do G1 são referentes a 16 estados e o Distrito Federal. A maioria, porém, não tem ideia de quantos pedidos foram negados – motivos para a não conversão em prisão domiciliar variam; rigor dos juízes, também. Os outros 10 estados não têm qualquer

Em dois anos, 3.527 mulheres conseguiram ser beneficiadas pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a substituição da prisão preventiva para domiciliar de presas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. É o que revela um levantamento feito pelo G1 com base em dados fornecidos por 16 estados e pelo Distrito Federal. Os outros 10 não têm nenhuma ideia do número de presas que obtiveram o benefício.

G1 fez quatro pedidos de informação para cada estado: dois para o governo (um via assessoria de imprensa e um via Lei de Acesso à Informação) e dois para o Judiciário (um para a assessoria e outro via LAI).

Na época em que a decisão foi tomada pelo STF, em fevereiro de 2018, um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional fez uma estimativa de que a medida podia beneficiar ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina.

Um levantamento feito agora pelo G1 aponta que, atualmente, o Brasil tem mais de 31 mil mulheres presas, o que representa 4,4% da população carcerária do país.

Diversos estados não conseguiram informar os dados de HCs concedidos para presas desde a decisão do STF. — Foto: Juliane Monteiro/G1
Para o juiz e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mário Guerreiro, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, o número de mulheres soltas por causa do habeas corpus é “relevante”. Ele acredita que esse número deva aumentar à medida que mais juízes tomem conhecimento da decisão do STF e também com a “cultura do desencarceramento”.

Sobre a falta de controle em relação ao número de mulheres beneficiadas, o defensor público Glauco Mazetto Tavares Moreira, que atua no estado de São Paulo, explica que há uma falha nos dados no serviço público.

“Isso me dá a impressão de que é um problema mais estrutural do que ideológico. Minha impressão é que a gestão de dados no setor público é difícil. É difícil estruturar e colher esses dados de uma forma científica. Já existe esse problema em geral, e no caso das mulheres é mesma coisa”, afirma o defensor Glauco Moreira.

Para Thandara Santos, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a falta de dados consistentes e individualizados sobre as pessoas privadas de liberdade no Brasil se constitui como fonte de violação de direitos. “Para que possamos identificar quem são todas as mulheres gestantes hoje encarceradas no Brasil que tiveram prisão preventiva decretada e que poderiam ter essa prisão convertida em prisão domiciliar, como prevê a decisão proferida no HC, é preciso que existam dados, a nível nacional, organizados e públicos, sobre os processos de execução penal dessas mulheres. Tais dados devem ser associados a informações completas e confiáveis sobre seus perfis demográficos.”

‘Difícil demais para uma mãe ficar longe de sua cria’

Mãe de três filhos, a dona de casa Ana Carolina Ribeiro dos Santos, 39 anos, saiu do presídio em maio de 2018, três meses depois que o STF concedeu o habeas corpus coletivo. Quando conseguiu o HC, a ex-detenta estava presa há seis meses no Presídio Feminino do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador (BA).

Para ter o benefício, entrou duas vezes com o pedido no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na primeira vez, teve a decisão indeferida pelo juiz do caso. Na segunda, conseguiu substituir a pena e ir para a prisão domiciliar.

Ana diz que seus três filhos, dois meninos, um de 10 e um de 18 anos, e uma menina de 14, foram prejudicados durante o período em que ficou presa.

“Gosto nem de lembrar. Imagine que os três ficavam praticamente sozinhos, porque são órfãos de pai e minha mãe, que é doente, tomava conta, mas não conseguia acompanhar completamente. Na época, eles abandonaram a escola, mas hoje eles moram comigo e eu consigo acompanhar mais”, diz Ana dos Santos, dona de casa que foi beneficiada pelo HC coletivo de 2018.

Na cadeia, a dona de casa relembra que também sofria por causa da distância e da saudade que tinha dos filhos.

“Difícil demais para uma mãe ficar longe de sua cria. Eu chorava sempre com saudade dos meus meninos. Eu e todo mundo que era mãe lá, porque a gente não está perto para cuidar, saber se comeu. É triste demais”, diz Ana dos Santos.

De acordo com o defensor Glauco Moreira, a quantidade de prisões substituídas nos tribunais estaduais ainda é pequena. Para ele, isso acontece porque ainda há uma cultura que faz parte do Judiciário de resistir a conceder a prisão domiciliar para mulheres que podem substituir a pena. Moreira diz que essa resistência vem especialmente nos casos dos crimes ligados ao tráfico de drogas.

“Eles [Judiciário] acabam usando muitas vezes a gravidade abstrata do crime como argumento. Então, por exemplo, o tráfico de drogas, que é o maior crime cometido por essas mulheres, é um crime equiparado a um hediondo, gravíssimo, que traz consequências para sociedade. Essa é uma argumentação muito recorrente.”

Ainda segundo o defensor, outra argumentação recorrente é quando a droga é encontrada dentro da casa da mulher.

“Me parece que são os dois principais argumentos: a gravidade abstrata do crime e o fato de o crime ser cometido dentro de casa. Esses argumentos de indeferimentos não conversam com o que a norma diz”, diz o defensor Glauco Moreira.

Casos negados: por quê?

Os motivos para negar os pedidos são vários. A própria decisão do STF determina que não podem deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena, bem como aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.

No Tocantins, por exemplo, dos 69 pedidos apresentados à Justiça desde a decisão do STF, 23 foram negados (ou 33% do total). Houve casos em que os desembargadores consideraram que a prisão não deveria ser concedida porque havia o risco de a presa cometer outro crime se fosse solta, porque o crime cometido pela mulher foi muito grave ou mesmo por conta da alta periculosidade da pessoa.

Além disso, o tribunal também costuma analisar a situação familiar das presas. Em um caso negado no estado, por exemplo, a Justiça cita que a mãe presa não convivia nem cuidava da criança quando estava solta. Em outro caso, havia indícios de que a mulher cometia crimes em casa. Por isso, o tribunal considerou que a concessão da prisão domiciliar para que a solicitante exercesse o papel materno ia ser prejudicial à criança.

Já no Paraná, em 2019, 14 dos 24 pedidos feitos pelo Projeto Central de Liberdades, da Defensoria Pública do estado, foram negados. A Defensoria levantou os motivos mais comuns para os HCs serem indeferidos. São eles:

  • a defesa não comprovou a ‘imprescindibilidade’ da mãe ao filho, visto que ele estava sendo cuidado atualmente por outros familiares (geralmente avós)
  • o melhor interesse da criança não ia ser atendido pela substituição da prisão da mãe por uma domiciliar, ou o interesse da sociedade em manter a mãe presa se sobrepunha, de alguma forma, sobre os interesses do menor e da mãe
  • o HC coletivo 143.241 permitiria que a prisão preventiva fosse decretada em casos ‘excepcionalíssimos’ (já citados mais acima)

O estado de São Paulo, que concentra a maior parte das presas do país (43%), tem também uma alta taxa de pedidos de prisão domiciliar negados, como bem lembrou o defensor Glauco Moreira: 60,4%.

Segundo dados da Defensoria Pública do estado sobre os atendimentos feitos pelo órgão em 2019, 57% das mães eram negras. Além disso, 56% disseram que os avós são os responsáveis pelos filhos. Os pais cuidam das crianças em apenas 17,5% dos casos.

Transparência dos dados públicos

O panorama apresentado pelo levantamento do G1, porém, é parcial, já que muitos estados do país não têm os dados ou apenas têm parte dos dados. Foram solicitadas as seguintes informações: quantos pedidos foram feitos com base na decisão do STF desde 2018 e quantos deles foram deferidos e indeferidos.

Diversos tribunais do país afirmaram que os sistemas eletrônicos utilizados para cadastrar os processos não tinham parâmetros para fazer as buscas dos casos dos habeas corpus que se enquadram nas determinações do STF. Já diversas secretarias de Administração Penitenciária afirmaram que apenas têm controle das presas que são soltas para cumprir a prisão domiciliar (e não dos casos em que as saídas foram negadas).

O levantamento demonstrou a dificuldade que governos e tribunais têm para fazer o acompanhamento de decisões judiciais e de políticas públicas no país.

Veja a situação em cada estado:

Acre: o Iapen disse que não tem a informação de quem sai por esse motivo. “Essa informação não chega para o órgão”, informou. O TJ não respondeu aos pedidos feitos por e-mail e via Lei de Acesso à Informação.

Alagoas: a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social disse que 138 mulheres que estavam no Presídio Feminino Santa Luzia conseguiram obter a concessão de prisão domiciliar com base no HC nestes dois anos. O órgão, porém, não tem o total de pedidos. “Informamos a impossibilidade de quantificar o número de presas que já entraram com pedidos com base na decisão do STF, uma vez que muitas possuem advogados particulares. Já com relação àquelas que não possuem, os pedidos são realizados pela Defensoria Pública de Alagoas. Em razão disso, compete à unidade prisional apenas cumprir o determinado pelo Juízo, após deferimento concedido nos autos do processo.” O TJ diz que foram feitas consultas a setores do Judiciário, sem sucesso. “Infelizmente o TJ-AL não tem esses dados.”

Amapá: o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá disse não possuir os dados. O TJ, por sua vez, também informou não ser capaz de passar os dados. “Informamos que não dispomos de relatório capaz de extrair as informações solicitadas, uma vez que no sistema não há registro específico acerca da maternidade da solicitante (estado gravídico ou informações sobre eventuais filhos e respectiva idade), estando essas informações inseridas dentro de peças processuais (peticionamentos e documentos juntados), de modo que seria necessária a análise dos processos caso a caso para o referido levantamento.”

Amazonas: a Secretaria de Administração Penitenciária informou todos os dados solicitados. Foram 38 pedidos feitos, sendo 25 deferidos e 13 indeferidos no período.

Bahia: a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização disse que todas as presas que fizeram o pedido conseguiram o benefício. “O Conjunto Penal Feminino de Salvador informou que todas as internas que comprovaram ter filhos de até 12 anos e as grávidas foram beneficiadas com o HC coletivo e encaminhadas para a prisão domiciliar. O número delas foi de 70 internas, sendo 67 processadas e 3 sentenciadas.”

Ceará: a Secretaria de Administração Penitenciária informou apenas que 320 mulheres conseguiram esse benefício. O TJ não passou nenhuma informação. “Os tribunais de Justiça estaduais utilizam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, por não existir filtro específico que indique esse tipo de assunto, não é possível a extração desses dados”, informou.

Distrito Federal: a Secretaria de Segurança Pública disse que, “de acordo com levantamento feito pela Sesipe, 89 internas estão sob as condições impostas pelo habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, o qual garante a mulheres presas grávidas e as que possuem filhos com até a idade de 12 anos e/ou aquelas que possuem filhos com deficiências a usufruírem da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar”. Já o TJ disse que não tem os dados consolidados. “Durante o ano de 2019, seguindo resolução do CNJ, a Vara de Execuções Penais do DF concentrou seus esforços na transição para ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado, cuja proposta é se consolidar não só como um sistema de tramitação processual, mas como um sistema de inteligência e gestão de dados. Como ainda estamos em fase de finalização da implantação, funcionalidades de controle e estatísticas não estão totalmente consolidadas”, disse. O órgão informou que havia 82 processos em análise ou analisados de mulheres solicitando a conversão para cuidar de filhos, de familiares ou da própria saúde, mas que não tinha o número de quantos tinham sido deferidos de cada grupo e que também não sabia dizer quantos foram feitos por grávidas ou mães de crianças até 12 anos.

Espírito Santo: a Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal informou parte dos dados, divididos por presídio. A Diretoria do Centro Prisional Feminino de Cariacica informou que, de um total de 303 presas, 194 receberam alvarás de soltura ou prisão domiciliar, que possivelmente podem ser decorrente do deferimento do HC. Mas a unidade não teve acesso aos pedidos que foram deferidos ou indeferidos. A Diretoria da Penitenciária Regional de São Mateus informou que 18 internas fizeram o pedido respaldado no HC, porém apenas 3 foram beneficiadas. A Diretoria do Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim disse que não possui o quantitativo de internas que fizeram o pedido respaldado no HC e quantos foram indeferidos, mas que é possível informar que 12 internas tiveram o pedido deferido. Já a Diretoria do Centro Prisional Feminino de Colatina informou que 14 presas entraram com pedido baseado na decisão, sendo 4 deferidos e 10 indeferidos.

Goiás: a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária se recusou a passar as informações. O TJ também disse não ter essa estatística. “Os pedidos, normalmente, são feitos entre outras petições, o que dificulta a separação dos dados.” O órgão informou, no entanto, que é possível fazer uma busca no site com o parâmetro “HC 143641”, entrando em cada processo para ver sua situação.

Maranhão: o Tribunal de Justiça do estado disse que tem apenas os dados do mês de setembro de 2018, quando 74 mulheres foram contemplados com os HCs. Dois pedidos foram indeferidos. “Os meses subsequentes não foram mapeados por esta unidade, pois de acordo com as mudanças de procedimentos adotadas, as próprias unidades prisionais ficaram encarregadas de fazer os devidos levantamentos e encaminhamento dos novos casos aos magistrados competentes”, informou o TJ. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa, porém, que não tem os dados, pois “apenas é responsável pela custódia da Pessoa Privada de Liberdade (PPL)”.

Mato Grosso: o Tribunal de Justiça do estado afirmou que “lamentavelmente” não tem “parâmetros para realizar essa busca [dos HCs coletivos] no sistema”. “A pesquisa teria que ser manual, em todas as varas e em em todos os fóruns, o que é inviável.”

Mato Grosso do Sul: o Tribunal de Justiça do estado informou que não possui os dados e que eles são quantificados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário. Já a agência afirmou que não sabe informar o total de HCs solicitados, mas que 268 mulheres deixaram as prisões do estado com base na decisão do STF desde 2018.

Minas Gerais: por meio de uma ferramenta própria, o Tribunal de Justiça do estado localizou 119 pedidos que podiam se enquadrar no caso do HC coletivo para as presas. A equipe do G1 e membros do Tribunal tiveram que entrar nos acórdãos de cada um dos casos para checar se os pedidos foram feitos, de fato, com base na decisão do STF de 2018. No final, a reportagem chegou ao resultado de 109 pedidos, sendo 40 deles deferidos.

Pará: a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 136 internas foram beneficiadas com decisões que tiveram como base o habeas corpus coletivo, mas que dados sobre pedidos solicitados e indeferidos são fornecidos apenas pela Justiça. Já o TJ-PA informou que o sistema eletrônico usado pelo tribunal não consegue puxar os dados específicos dos casos. “O sistema – que passará por atualizações para poder gerar tais dados – só consegue dar o número geral de prisões domiciliares concedidas a apenados e apenadas.”

Paraíba: o Tribunal de Justiça do estado afirmou que tem apenas dados parciais sobre os HCs, pois “alguns presídios recebem apenas o pedido, sem a motivação da solicitação e, portanto, não foi possível obter os dados da sua totalidade”. O levantamento parcial apontou que, desde fevereiro de 2018, foram feitos 60 pedidos no estado, sendo que 55 foram deferidos e 5 indeferidos.

Paraná: o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) afirmou que não possui as informações e que elas devem ser obtidas diretamente com o Poder Judiciário, “uma vez que é o Tribunal de Justiça o responsável por concedê-lo [o habeas corpus]”. Já o Tribunal de Justiça do estado informou que, “atualmente, o sistema não possui metadados na competência de execução penal para gerar as respostas das questões levantadas”. A Defensoria Pública do estado afirmou que não tem um levantamento completo dos casos, mas que, em 2019, o Projeto Central de Liberdades atuou em 24 processos pleiteando medidas de liberdade para presas que se enquadram na decisão do STF.

Pernambuco: a Secretaria Executiva de Ressocialização do estado informou que não dispõe destes dados, pois atua no âmbito da Execução Penal. “O decreto é destinado apenas às presas provisórias.” A secretaria informou apenas o total de mulheres que deixou as penitenciárias do estado por conta da decisão do STF: 304. Já o Tribunal de Justiça de Pernambuco não respondeu às solicitações feitas pela equipe de reportagem.

Piauí: a Secretaria de Justiça do Piauí informou que, desde a decisão do STF, foram feitos 200 pedidos, sendo que 112 foram concedidos às presas.

Rio de Janeiro: a Defensoria Pública disse que fez uma pesquisa sobre o perfil das mulheres gestantes, lactantes e mães atendidas nas audiências de custódia de agosto de 2018 a janeiro de 2019. De acordo com esse estudo, 161 das 187 mulheres gestantes e mães com filhos até 12 anos com informações praticaram crime sem violência ou grave ameaça a pessoa. 62% dessas mulheres (100 das 161) receberam liberdade provisória, 28% (45 das 161) foram mantidas presas preventivamente e 10% (16 das 161) tiveram a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar.

Rio Grande do Norte: o Tribunal de Justiça afirmou que “não dispõe de estatística referente a este tema e que a Corregedoria Geral de Justiça não realiza o monitoramento dos casos individuais das presas provisórias sobre eventuais pedidos de prisão domiciliar”.

Rio Grande do Sul: o Tribunal de Justiça afirmou que “não há como fazer este levantamento, pois não existem marcadores no sistema que indiquem esta situação de interesse”.

Rondônia: o Tribunal de Justiça enviou dados referentes ao 2º grau de jurisdição e afirmou que os dados do 1º grau de jurisdição não são fidedignos e que não há campo estruturado para essa informação no sistema. Quanto ao 2º grau de jurisdição, o TJ-RO afirmou que houve 134 ações com pedidos de prisão domiciliar para presas com filhos menores de 12 anos distribuídas a partir de 20 de fevereiro de 2018. Desse total, 102 foram indeferidas e 24, deferidas. Cinco ações foram prejudicadas e três ainda não aguardam uma decisão.

Roraima: o Tribunal de Justiça disse que, em 2018, 25 reeducandas tiveram pedidos deferidos com base no HC coletivo. Afirmou ainda que não tem números mais recentes e que não tem os dados de pedidos indeferidos ou que esperam julgamento para aquele ano.

Santa Catarina: o Tribunal de Justiça afirmou que “não há campo próprio nos sistemas em que se registre estar a mulher grávida ou ser mãe de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência”. Assim, diz a nota, “o motivo da concessão só pode ser aferido mediante análise de processo a processo”.

São Paulo: a Secretaria da Administração Penitenciária informou por meio da Lei de Acesso à Informação que foram protocoladas 4.938 ações sobre o assunto e que 3.955 foram julgadas nos termos do acórdão proferido pelo STF. Do total julgado, 39,54% foram deferidos.

Sergipe: o Tribunal de Justiça disse que a classificação dos processos é baseada nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não tem a parametrização solicitada. “Por esse motivo não temos dados objetivos para identificar a motivação dos pedidos de habeas corpus ou revogação de prisão, a fim de identificarmos, pela base de dados, se os pedidos são consequência da referida decisão do STF.”

Tocantins: a Defensoria Pública afirmou que fez um levantamento em 2019 sobre o assunto e que foram protocolados 69 pedidos desde a decisão do STF. Desse total, 43 foram deferidos; 23, indeferidos; e três aguardam o julgamento. A defensoria disse ainda que esses dados são incompletos porque não abrangem todos os defensores públicos do estado.

A decisão do STF

O julgamento no STF se baseou em um pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas.

Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.

Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor do pedido. Ele destacou que, segundo os dados oficiais da época, apenas 34% das prisões femininas contavam com dormitório adequado para gestantes, só 32% tinham berçário e somente 5% tinham creche.

Com base em estudos, ele considerou “duríssima” a situação das gestantes e mães de crianças presas no país.

“Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades”, afirmou.

“No caso das mulheres presas, a privação de liberdade e suas nefastas consequências estão sendo estendidas às crianças que portam no ventre e àquelas que geraram. São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças”, completou.

FONTE: G1.COM

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Marcio Martins martins

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