Os motoristas que fizeram pagamento da guia 2020 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) com valor mais alto poderão pedir a restituição da diferença à Seguradora Líder, a partir da próxima quarta-feira (dia 15), com requerimento por meio do site www.restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br.
A devolução da diferença será feita por depósito, feito exclusivamente na conta-corrente ou na caderneta de poupança do proprietário do veículo. Para isso, será preciso informar o CPF ou o CNPJ do proprietário; o número do Renavam do veículo; o e-mail e o telefone de contato; além da data em que foi realizado o pagamento maior; o valor pago; e as informações bancárias do interessado.
Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento o processo no mesmo site. Após o cadastramento, o dinheiro deverá cair na conta em dois dias úteis, dependendo apenas da compensação bancária para sua finalização.
O portal receberá somente os pedidos de restituição da diferença referente ao DPVAT 2020 e não atenderá solicitações de proprietários que tenham pago o seguro duas ou mais vezes. Nesse caso, será necessário solicitar a devolução da quantia paga a mais pelo endereço https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Já os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para [email protected].
Valores a serem restituídos
Automóvel, táxi e carro de aluguel: quem pagou o DPVAT no valor de R$ 16,21 deverá receber R$ 10,98.
Ciclomotor: quem pagou o seguro obrigatório no valor de R$ 19,65 deverá receber R$ 13,98.
Caminhão: proprietários que efetuaram o pagamento de R$ 16,77 serão restituídos em R$ 10,99.
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): motoristas que pagaram a guia no valor de R$ 25,08 vão receber R$ 16,97 de volta.
Ônibus e micro-ônibus (com frete): quem pagou R$ 37,90 poderá ter de volta R$ 27,33.
Moto: motociclistas que pagaram o DPVAT de R$ 84,58 poderão receber R$ 72,28.
Entenda a mudança de valores
No dia 27 de dezembro de 2019, a Resolução 378/2019, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), estabeleceu que o valor do seguro cairia a partir de 1º de janeiro deste ano. Para os carros, a tarifa passaria a ser de R$ 5,23 (valor final a pagar, já com o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF). Isso representaria uma queda de 68% em relação à taxa cobrada em 2019. Para as motos, o valor passaria a ser de R$ 12,30, uma redução de 86% em comparação com o ano anterior.
O objetivo era consumir o excedente de valor do fundo que, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia —, foi precificado erroneamente devido a problemas de corrupção. Se o número de sinistros se mantivesse estável, a tarifa mais baixa permaneceria por quatro anos. Depois disso, com a utilização da reserva, a tendência seria de aumentar o preço novamente.
Porém, quatro dias depois da redução dos valores do DPVAT 2020, o presidente do STF decidiu suspender as novas taxas, por meio de uma liminar concedida em 31 de dezembro, até um julgamento definitivo da Corte sobre o assunto.
A União, no entanto, pediu a reconsideração do ministro, alegando a necessidade de uma decisão rápida devido à proximidade dos vencimentos, já que o DPVAT é um seguro obrigatório cujo pagamento é exigido para fazer o licenciamento anual do veículo. o que acontece no início do ano.
Nesta quinta-feira (dia 9), Dias Toffoli decidiu derrubar sua própria decisão liminar e, com isso, voltaram a valer os valores mais baixos para 2020. Na reconsideração, o presidente do Supremo alegou que, apesar da substancial redução no preço do seguro, a resolução não compromete o pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano nem o pagamento dos sinistros, em casos de acidentes de trânsito registrados em território nacional.
FONTE: EXTRA
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