Interior

JI-PARANÁ: Cinquenta e oito condenados da Justiça terão licença natalina assegurada por Lei

Beneficiados pela licença cumprem suas pernas no regime Semiaberto da penitenciária estadual Agenor

Cinquenta e oito condenados da Justiça de Rondônia, que cumprem suas pernas no regime Semiaberto da penitenciária estadual Agenor Martins de Carvalho, receberão a chamada Licença Natalina, assegurada por Lei aos presos com bom comportamento e outras condicionalidades.

Saídas

A primeira turma dos beneficiados pela licença saiu no final da tarde de segunda-feira e deverão, obrigatoriamente, ter que retornar, no máximo, até as 18h de quinta-feira, 26. Já a segunda turma, sairá também na quinta-feira (26) e com retorno marcado para a quinta-feira, dois de janeiro.

De acordo com a Lei, tem direito à saída temporária (Licença Natalina) o condenado que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída com ao menos um sexto da pena total cumprido, se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta (comportamento) carcerária. A relação preliminar dos nomes a ser beneficiados, é encaminhado pela direção da casa carcerária ao juiz da Vara de Execuções Penais para ser avaliado.

O beneficiário da Licença Natalina poderá retornar antes para a cadeia, por diversas situações, entre as quais: Se encontrado em bares/boates ou outros locais inadequados. Se flagrado fora do domicílio no horário compreendido por lei, e em caso de prática de qualquer delito criminoso.

FONTE:  PORTAL JIPA

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