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Vereador Márcio Miranda e outros são condenados por compra de votos; Condenação prejudica reeleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia (TRE-RO) condenou o vereador Márcio Miranda, de Porto Velho, e outros duas pessoas por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e transporte ilegal de eleitores, ocorridos na eleição estadual de 2018.

A representação Nº 0601865-61.2018.6.22.0000, da Procuradoria Regional Eleitoral, foi julgada parcialmente procedente, pois absolveu o motorista de aplicativo Rafael Garcia de Carvalho. Os outros condenados foram Rodrigo Batista Balcazar e Francisco Valente Corrêa.

DENÚNCIA
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Rodrigo Balcazar e Francisco Valente foram presos em flagrante, no dia 07 de outubro de 2018, oferecendo valores em espécie (R$ 40,00 e R$ 50,00) aos eleitores do Condomínio Morar Melhor, localizado na cidade de Porto Velho, em troca de votos para o então candidato a deputado estadual Márcio Gomes de Miranda.
Consta da representação que além da promessa de dinheiro em troca de voto, os representados ofereciam a benesse de transporte gratuito aos eleitores, cuja função era desempenhada por Rafael Garcia de Carvalho. A ação dos três chegou até a Polícia Militar através de denúncia anônima.

Na fase judicial, os três defenderam-se das acusações e disseram que foram vítimas de um teatro montado pela Polícia Militar, um flagrante preparado, pois um dos policiais atendeu ao telefone de Rodrigo Balcacar e se passando por ele. Do outro lado da linha, uma testemunha de nome Carine Gama Botelho afirmava que “havia mais pessoas interessadas em vender o voto “.

Os acusados foram condenados ao pagamento de multa: 
3.000 (três mil) UFIR a Rodrigo Batista Balcazar e Francisco Valente Corrêa, e de 6.000 (seis mil) UFIR ao vereador Márcio Gomes de Miranda.

FORA DAS ELEIÇÕES 2020
A decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral tira da reeleição o vereador Márcio Mirando (PR) nas eleições 2020, é o que fala a Lei. 

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

FONTE: OOBSERVADOR.COM

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