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Vender vale-refeição dá justa causa e pode ser considerado estelionato

Objetivo do vale-refeição é garantir a alimentação do trabalhador e o benefício não pode ser vendido, pois isso significaria desvio de finalidade

O vale-refeição é um benefício concedido ao empregado, destinado a garantir refeição em estabelecimentos comerciais em que seja aceito. Não existe obrigação legal para que a empresa conceda esse benefício, mas se estiver previsto em convenção, acordo coletivo ou no contrato de trabalho, ele deverá ser fornecido obrigatoriamente.

Se a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho, ela receberá incentivos fiscais pela concessão do vale-refeição e este não será considerado como parte do salário. Assim, o benefício não é contabilizado para fins de contribuição previdenciária, depósito do FGTS e imposto de renda.

Uma vez que a finalidade do vale-refeição é garantir a alimentação do trabalhador e está associado às isenções anteriormente descritas, este benefício não pode ser vendido, pois isso significaria desvio de finalidade.

Sob o ponto de vista trabalhista, o empregado que vende seu vale-refeição comete fraude perante seu empregador e pode ser demitido por justa causa. Além disso, essa prática também pode gerar consequências no âmbito criminal. A venda do benefício pode configurar crime de estelionato, pois, ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante uma fraude e causando prejuízo a terceiros.

Cabe destacar que essa conduta gera prejuízo ao empregador, que acaba por arcar com valores para o benefício maiores do que o realmente utilizado. Também, há prejuízo ao INSS, ao sistema do FGTS e ao Fisco, pois, quando o trabalhador converte seu vale-refeição em dinheiro, na prática, está transformando o benefício em rendimentos. Ao fazer isso, ele deixa de contribuir. De forma semelhante, a empresa que concedeu o vale-refeição teve incentivos fiscais para isso, de modo que o desvirtuamento de sua finalidade gera prejuízo à arrecadação tributária.

FONTE: EXAME.COM

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Gomes Oliveira

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