O Prefeito Celio Lang considerando que não há nenhum caso confirmado de Covid-19 no Município, editou novas medidas flexibizando as regras para funcionamento de alguns setores do comércio Urupaense.
Estão liberados para abertura açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras; lotéricas e instituições financeiras; serviços funerários; clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops; postos de combustíveis; indústrias; obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; hotéis e hospedarias; escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; restaurantes e lanchonetes, sorveteria, lojas de equipamentos de informática; lojas de móveis e eletrodomésticos; lojas de confecções e calçados; livrarias, papelarias e armarinhos; óticas e relojoarias; concessionárias, locadoras e vistorias de veículos; lojas de máquinas e implementos agrícolas; prestadores de serviços, bem como outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Para permanecerem abertos, estes estabelecimentos deverão cumprir uma série de exigências: deverão providenciar, para seus colaboradores e clientes, todas as medidas de higienização e atendimento, necessários, nos termos do recomendado pelos protocolos da Organização Mundial da Saúde, Ministérios da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, adotando ainda as seguintes providências determinadas pelo Decreto Estadual n. 24.919/20:
A realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; Disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como: locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70%; máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes das atividades; distância, mínima, de 2 metros entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento; controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento; dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados nos grupos de riscos, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações; limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 metros um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa do estabelecimento.
A operacionalização do cabeleireiros, barbearias e Clínica de Estética, transporte individual, coletivo, táxi, moto táxi e por aplicativos deverão obedecer as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 24.919/2020).
Continuam proibidos de funcionar cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, shopping centers e similares; até o próximo dia 20 de abril, conforme estabelece o decreto do Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 24.919/2020).
Continuam proibidos a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam, até o próximo dia 20 de abril, conforme estabelece o decreto do Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 24.919/2020).
Para a população de modo geral, fica recomendada a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas precauções, com a utilização de máscaras, que evitem forma aglomeração, adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa.
Maiores esclarecimentos e dúvidas deverão ser sanadas pela Vigilância Sanitária do Município pelo canal de whatsapp, pelo (69)99309-0260
FONTE: URUPÁ NOTÍCIAS
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