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TSE rejeita punição para abuso de poder religioso nas eleições

Por ampla maioria, os ministros da Corte julgaram improcedente ação contra vereadora acusada de pedir votos a fiéis de uma igreja evangélica

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou instituir o abuso de poder religioso em ações que podem levar à cassação do mandato de políticos. Ao tomar essa decisão, a Corte julgava o caso específico da vereadora e pastora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO). Valdirene teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) após ser acusada de pedir votos em um evento na catedral da Assembleia de Deus da sua cidade.

O TSE avaliou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor do pedido de cassação da vereadora, não apresentou provas relevantes de que Valdirene cometeu crime de abuso de poder religioso. O caso começou a ser julgado em 25 de junho deste ano e foi finalizado na última terça-feira (18). O relator da ação, ministro Edson Fachin, pretendia instaurar o abuso de poder religioso nas eleições deste ano, mas foi vencido por ampla maioria.

“Por essa razão, entendo que a intervenção das associações religiosas nos processos eleitorais deve ser observada com a devida atenção, tendo em consideração que as igrejas e seus dirigentes ostentam um poder para reduzir a liberdade para o exercício do voto e debilitar o equilíbrio entre as chances das forças em disputa”, defendeu Fachin na primeira sessão do caso.

Ao votar contra a ação, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a legislação que trata das eleições já prevê eventuais condutas de abuso religioso, como por exemplo ao proibir doações de instituições religiosas a candidatos e vedar a realização de propaganda política em templos. No entanto, segundo Barroso, no caso analisado não foi encontrada nenhuma irregularidade.

“A instrução demonstrou que se tratou de um discurso de menos de três minutos para [um público de] aproximadamente entre 30 e 40 jovens, nas instalações da instituição religiosa. Não teria havido, segundo os autos, pedido expresso de votos ou menção às eleições.”

Jurisprudência

Carla Rodrigues, advogada eleitoral, diz é que é de responsabilidade do Poder Legislativo definir novos critérios sobre abusos eleitorais.“A [eventual] mudança deve ocorrer por meio do Congresso Nacional, não seria o TSE a criar uma nova figura abuso de poder. A lei  eleitoral prevê abusos como o político, de meios de comunicação e econômico.”

Os ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos acompanharam o voto do presidente da Corte e venceram a tese defendida por Edson Fachin, que destacou que é dever da Justiça Eleitoral proteger a legitimidade do voto dos cidadãos e também impedir coações que prejudiquem a liberdade de escolha dos eleitores.

FONTE: BRASIL 61

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