Por ampla maioria, os ministros da Corte julgaram improcedente ação contra vereadora acusada de pedir votos a fiéis de uma igreja evangélica
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou instituir o abuso de poder religioso em ações que podem levar à cassação do mandato de políticos. Ao tomar essa decisão, a Corte julgava o caso específico da vereadora e pastora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO). Valdirene teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) após ser acusada de pedir votos em um evento na catedral da Assembleia de Deus da sua cidade.
O TSE avaliou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor do pedido de cassação da vereadora, não apresentou provas relevantes de que Valdirene cometeu crime de abuso de poder religioso. O caso começou a ser julgado em 25 de junho deste ano e foi finalizado na última terça-feira (18). O relator da ação, ministro Edson Fachin, pretendia instaurar o abuso de poder religioso nas eleições deste ano, mas foi vencido por ampla maioria.
“Por essa razão, entendo que a intervenção das associações religiosas nos processos eleitorais deve ser observada com a devida atenção, tendo em consideração que as igrejas e seus dirigentes ostentam um poder para reduzir a liberdade para o exercício do voto e debilitar o equilíbrio entre as chances das forças em disputa”, defendeu Fachin na primeira sessão do caso.
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