Para MP Eleitoral, embora não seja exigido por lei, partidos podem deliberar por reservar vagas e recursos para candidaturas de pessoas negras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nessa terça-feira (30), ao julgamento de consulta feita à Corte sobre a possibilidade de reservar percentual mínimo de vagas, recursos de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para candidaturas de mulheres e homens negros. Em parecer enviado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral defendeu que, embora tal medida não esteja prevista em lei, os partidos podem, no exercício de sua autonomia partidária, fixar critérios de reserva de vagas e recursos financeiros para candidatas e candidatos negros. O debate foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ao votar, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que é relator da consulta, também defendeu que a reserva obrigatória de vagas apenas poderia ocorrer pela via legislativa. No entanto, reconheceu a necessidade de o TSE atuar para combater eventual discriminação indireta que a decisão de destinar um mínimo de recursos às mulheres possa ter causado nas candidaturas de pessoas negras. De acordo com o presidente, estudos demonstraram que, embora a medida tenha feito aumentar o número de mulheres eleitas na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas, as candidatas negras receberam proporcionalmente menos recursos que as brancas nas eleições de 2018.
Além disso, verificou-se que a maior parte dos 30% de recursos destinados às mulheres saiu do percentual que seria destinado aos homens negros. Segundo Barroso, embora em 2018 os homens negros respondessem por 26% das candidaturas à Câmara dos Deputados, eles receberam apenas 16,6% dos recursos oriundos dos partidos. Já os homens brancos, que correspondiam a 43,1% dos candidatos, receberam 58,5% das verbas.
Diante disso, o ministro propôs que as agremiações sejam obrigadas a destinar recursos públicos e tempo gratuito de propaganda na exata proporção de candidaturas negras apresentadas pelas agremiações. A mesma medida deve ser observada na repartição dos 30% destinados obrigatoriamente às mulheres. “O TSE pode e deve atuar para impedir que ação afirmativa em favor das mulheres produza discriminação injustificada e perpetue a desigualdade racial”, argumentou o presidente. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
FONTE: SECOM / PGR
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