O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, confirmou a cassação do mandato do deputado Estadual, Aelcio Jose Costa, que foi condenado pelo TER-RO, acusado ter cometido abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições.
De acordo com Ministro, analisando o parecer ministerial, o deputado “usufruiu de espaço privilegiado para enaltecer seu trabalho como parlamentar, o que lhe proporcionou inegável vantagem eleitoral em relação aos seus opositores, pois pôde, com isso, manter seu nome em constante evidência, inculcando na mente dos telespectadores do programa a ideia de que era um deputado estadual atuante e merecedor de ser reconduzido”.
Afirmou ainda que o deputado menciona diversas vezes nos programas a legislação eleitoral que exige afastamento dos apresentadores a partir do dia 30 de junho (art. 45, VI, § 1º, da Lei 9.504/97) – norma que busca justamente evitar que esses profissionais se valham de sua atividade para obter privilégio na campanha eleitoral, sinalizando que faria a divulgação irregular antes disso, em nítido propósito de burlar o escopo da lei.
No final o Ministro negou o seguimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, confirmando a perda do mandato do deputado estadual, Aélcio da TV.
FONTE: JORNAL RONDÔNIA
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