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Trabalhadores da massa falida do Gonçalves cobram celeridade da Justiça; Protesto marcado para dia 02 de março

Mais de mil ex-funcionários aguardam indenização que pode chegar a R$ 15 milhões

No próximo dia 2 de março, em frente ao novo Fórum Cível de Porto Velho, um grupo de ex-funcionários da massa falida do Supermercado Gonçalves (que teve a falência decretada no ao passado), irão realizar um ato pacífico de protesto contra a morosidade do cumprimento da sentença que obriga os proprietários a efetuarem o pagamento das indenizações desses trabalhadores.

Mais de mil ex-trabalhadores aguardam o cumprimento da sentença de indenizações que chegam a casa dos R$ 15 milhões. O processo tramita atualmente na 6ª Vara Cível de Falências e Concordadas de Porto Velho, que resolveu suspender o andamento processual em virtude da chegada de um novo juiz na pasta que ainda não se inteirou do assunto.

O processo já estava parado há pelo menos 90 dias e com mais um mês, várias famílias vão continuar aguardando o desfecho que parece não ter fim. Em uma carata aberta divulgada pelo Sindecom, o sindicato laboral representativo dos comerciários da capital, teme que o tempo ocioso da tramitação processual leve à deterioração do patrimônio do Supermercado Gonçalves, dificultando o pagamento das dívidas trabalhistas e rescisórias.

“O tempo vai passando e o anseio da classe trabalhadora só vai aumentando, o patrimônio da massa falida vem se deteriorando e se depreciando ao passo que não se enxerga nenhuma solução para a presente controversa se não a imediata liquidação do ativo da massa falida, requerendo desde já como facultado pelo juízo a avaliação e liquidação dos imóveis componentes do ativo, suficientes para satisfação dos créditos trabalhistas”, diz um trecho da Carta Aberta publicada pelo sindicato.

Número: 7031016-02.2016.8.22.0001
Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Órgão julgador: Porto Velho – 6ª Vara Cível
Última distribuição : 16/06/2016 Valor da causa: R$ 1.000.000,00
Assuntos: Administração judicial Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR)

IGOR PORTO AMADO (ADVOGADO) JOSE MARIA ALVES LEITE (ADVOGADO) RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA (ADVOGADO) SABRINA PUGA (ADVOGADO) FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA (ADVOGADO) NELSON CANEDO MOTTA (ADVOGADO) IGOR HABIB RAMOS FERNANDES (ADVOGADO) CRISTIANE SILVA PAVIN (ADVOGADO) PAULO TIMOTEO BATISTA (ADVOGADO) NAZARENO BERNARDO DA SILVA (ADVOGADO) INSTITUTO RONDONIENSE DE DEFESA DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA – GRUPO PRESERVAR (ADMINISTRADOR JUDICIAL) FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES (TERCEIRO INTERESSADO) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA (CUSTUS LEGIS) FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES (PERITO) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA (TERCEIRO INTERESSADO) GOVERNADORIA CASA CIVIL – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (TERCEIRO INTERESSADO) DANIELA LIMA DA CRUZ (ADMINISTRADOR JUDICIAL).

PROCESSO Nº: 7031016-02.2016.8.22.0001

CLASSE:
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

AUTOR: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA OAB nº GO22145, SABRINA PUGA OAB nº RO4879, NAZARENO BERNARDO DA SILVA OAB nº RO8429, PAULO TIMOTEO BATISTA OAB nº RO2437, CRISTIANE SILVA PAVIN OAB nº SP8221, IGOR HABIB RAMOS FERNANDES OAB nº RO5193, NELSON CANEDO MOTTA OAB nº RO2721, RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA OAB nº RO3963, JOSE MARIA ALVES LEITE OAB nº RO7691, IGOR PORTO AMADO OAB nº AC3644

DECISÃO Tendo em vista o fato de ter assumido em data recente a titularidade desta vara com especialização em recuperações judiciais e falências, além de vara cível genérica, e considerando que tramitam recuperações judiciais e falências que envolvem grandes interesses econômicos e sociais, entendo necessário o estudo profundo de cada um dos processos, notadamente os relativos às maiores recuperações e falências.

Acrescento que esse estudo também se mostra necessário para que eu verifique a regularidade processual, de forma que possa dar decisões que tornem efetiva a atuação do juízo e propiciem uma rápida solução. Por fim, relevante pontuar que o enorme número de processos conclusos impõe que se adote medidas que visem uma rápida regularização do acervo.

Por tais razões, suspendo o processo por 30 (trinta) dias, período em que não serão praticados atos que visem alienação de bens, pagamento de credores, honorários de peritos ou administradores, levantamento de valores a qualquer título.

Excetuam-se atos já autorizados ou que se repute urgentes, a critério do juízo, bem como pagamentos para manutenção da segurança, conservação e guarda de bens integrantes da massa.
Intimem-se os credores habilitados ou em processo de habilitação por edital, observando-se o quadro geral de credores. Intimem-se os devedores através de seus advogados. Intime-se o(a) administrador(a) e o Ministério Público.

Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2020.

Jose Antonio Barreto
Juiz de Direito

FONTE: OOBSERVADOR.COM

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