Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de demissão sem justa causa
Os interessados em migrar para o saque-aniversário do Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS) terão que comunicar sua opção à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a Caixa ainda não informou como o trabalhador fará a comunicação.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
De acordo com Ministério da Economia, não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário. O cálculo da multa de 40% permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
Calendário
A Medida Provisória editada pelo governo prevê o calendário de saques para os aniversariantes do primeiro semestre de forma que: para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020 a julho de 2020; para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio; para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020. Segundo o governo, restante do calendário será divulgado pela Caixa.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
Limite de saque por faixa de saldo
No saque-aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, fortalecendo o caráter distributivo do fundo e beneficiando principalmente a população de baixa renda.
Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme abaixo:
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário. O governo diz que a medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.
FONTE: Agência O Globo
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