Os trabalhadores intermitentes devem receber mais uma parcela de R$ 600 do governo, além das três previstas na medida provisória (MP) 936, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida consta do decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho e redução de salário e que deve ser publicado no Diário Oficial da União até hoje.
A reforma trabalhista, de 2017, trouxe essa nova modalidade de trabalho, o intermitente, que permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas.
O decreto vai ampliar o prazo do acordo de suspensão por mais 60 dias e o de redução de jornada e salário por mais 30 dias, somando 120 dias no máximo, nos dois casos. Editada em 1º de abril, a MP autorizou as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão do contrato por 60 dias e de redução de salário (em 25%, 50% ou 70%) por 90 dias.Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma complementação calculada com base no seguro-desemprego para ajudar a recompor a renda dos trabalhadores.
Renegociação
O decreto vai deixar claro que os acordos já firmados têm de ser computados no somatório dos 120 dias. As empresas interessadas na prorrogação terão que renegociar com os funcionários e assegurar estabilidade no emprego por igual período. A prorrogação dos prazos máximos dos acordos por decreto foi incluída no texto original da MP pelo Congresso Nacional, obedecido o limite do período de calamidade pública, de 31 de dezembro de 2020.
De acordo com balanço do Ministério da Economia, já foram formalizados mais de 12 milhões de acordos. Até o momento o valor desembolsado foi de R$ 13,9 bilhões.
FONTE: EXTRA
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