Se estiver apto, o empregado que recebe auxílio-doença terá direito a retomar as atividades antes da data do atestado médico
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades profissionais antes da data que consta no atestado médico, sem a necessidade de passar por perícia médica, desde que já esteja apto para o retorno.
Além disso, a portaria permite ao segurado pedir a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, a prorrogação já é possível, mas limitada a duas vezes; depois disso, o trabalhador tem de passar por perícia médica, e o profissional que faz a avaliação pode dar o tempo necessário, ou até maior, para a recuperação completa do beneficiado.
Entretanto, em alguns casos, isso ocasionava o pagamento de benefício por incapacidade temporária a trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho mas não podiam voltar por causa da validade do benefício.
Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícia médica do auxílio-doença prorrogada com data muito distante para a reavaliação. Com a medida publicada nesta quarta, será possível antecipar esses atendimentos, pois o próprio segurado poderá pedir a prorrogação. Assim, essas vagas poderão ser destinadas a quem aguarda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
“Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida, que é provisória, pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenham que aguardar a perícia”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
“Ao diminuir o tempo para a realização de perícia médica, prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática, o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio-doença também diminuem”, avalia.
O requerimento poderá ser feito em todas as agências da Previdência Social, até naquelas que não têm oferta de perícia médica mas têm vaga disponível.
A norma também será aplicada aos requerimentos de prorrogação que aguardam a perícia, mantendo-se, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, e disponibilizando-se as vagas para outros exames médico-periciais e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
A prorrogação automática será aplicada:
• a benefícios de qualquer duração, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias e independentemente do tempo de espera da perícia médica;
• em todas as APS (Agências da Previdência Social); antes, a prorrogação só acontecia nas unidades com oferta de vaga perícia;
• quantas vezes o beneficiário solicitar; atualmente, a partir da terceira solicitação, o segurado tem que passar por avaliação pericial obrigatória.
FONTE: R7.COM
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