Presidente dos Tribunais de Arbitragem alega ter acionado conselhos do Ministério Público e da Justiça pela decisão que ele considera “arbitrária”
teressante
O Rondônia Rural Show, evento privado que o governo da enrolação tenta vender como se dele fosse, terminou no último domingo. Porém, nesta segunda-feira, alguns servidores do DER andaram percorrendo diversas empresas fazendo “cotação” de preços de diversos serviços. Isso demonstra que eles já pagaram e não fizeram licitação, tampouco se organizaram para o evento. Eles andaram atrás de empresas de locação de tendas, venda de água mineral, locação de refletores de iluminação, de palco e sonorização.
Olha essa
Se um correntista tivesse depositado R$ 100 na poupança em qualquer banco, dia 1º de julho de 1994 (data de lançamento do Real), teria hoje na conta R$ 374. Se esse mesmo correntista tivesse sacado R$ 100 no Cheque Especial, na mesma data, teria hoje uma dívida de R$139.259,00 no mesmo banco. Ou seja: se tivesse usado R$ 100 do Cheque Especial hoje estaria devendo o equivalente a nove carros populares. Já com o valor da poupança conseguiria comprar apenas dois pneus. Não é à toa que os bancos apresentam balanços com lucros astronômicos no Brasil, coisa que não conseguem em lugar nenhum do mundo.
Paternalismo
Essa leniência do poder público com os bancos é uma imoralidade. O dinheiro que o sistema bancário vende é um dos mais caros do mundo, praticam agiotagem e não empréstimos. Sem contar que mesmo extorquindo a clientela, todos nós somos ficamos reféns do sistema bancário. O Congresso nacional não vai mudar isso, afinal, os bancos custeiam campanhas milionárias, mas o poder judiciário bem que poderia começar a aplicar pesadas sentenças contra o descumprimento de normas simples, como tempo de espera na fila, funcionamento de um número mínimo de caixas eletrônicos e recálculo das taxas de juros aviltantes cobradas pelos bancos e operadoras de cartão de crédito. No Brasil banco é igual a cassino, não perde nunca.
Prejuízo
No último domingo o shopping de Vilhena, construído pelo grupo Pato Branco incendiou e os prejuízos ainda estão sendo calculados. O museólogo Ocampo Fernandes fez uma observação pertinente sobre o episódio em seu perfil no Facebook ao questionar a falta de estrutura do Corpo de Bombeiros de Vilhena para lidar com o sinistro, já que segundo ele, “tinha apenas uns carrinhos jogando umas tirinhas de água no imenso incêndio”. E ele tem razão.
Porém
Por mais que eu tente não pegar no pé desse desgoverno, é impossível deixar de fazer algumas observações. O Corpo de Bombeiros de Rondônia é um dos órgãos que mais arrecadam. Qualquer estabelecimento comercial precisa pagar a “taxa do Bombeiro” antes de ter o alvará de funcionamento. Todos, absolutamente todos os veículos (incluindo os zero quilômetro) precisam passar por uma “vistoria” dos bombeiros, e isso também é pago. Mesmo assim, os “heróis do fogo” estão sempre na pindaíba. A estrutura de combate a incêndios em Rondônia é precária, e eles sabem disso.
Opções
Se em Porto Velho, onde a estrutura é um pouco melhor, ocorrerem simultâneamente dois sinistros de proporções grandes, eles vão ter que escolher um para atender. O outro vai queimar até o chão. No interior a situação é exatamente a mesma. O que temos em Rondônia são instituições de fachada. A gente tem bombeiro, mas paliativamente; a gente tem polícia, mas não o suficiente; a gente tem governador, mas não governa.
“Pisaram na bola”
Na última coluna mostramos uma decisão judicial expedida pelo juiz da 4ª Vara Cível, José Robles que determinou a apreensão de bens móveis e imóveis, além de bloqueios nas contas de três juízes arbitrais e das entidades TJARON e TJARON Leste. A entidade se manifestou através do presidente do Tribunal Arbitral, João Miguel do Monte Andrade, que em nota afirmou que “tanto o Juiz José Robles e a promotora de justiça Daniela Nicolai devem voltar para faculdade para aprender mais sobre a arbitragem, porque pisaram na bola”. Miguel Monte afirmou ainda ter acionado os “Conselhos do Ministério Público e da Justiça em Brasília, diante a arbitrariedade dos profissionais do judiciário rondoniense”.
Ainda segundo Monte
“O Juiz Robles foi muito infeliz em sua analise, haja vista, que a lei arbitral é regida por legislação especifica nos termos da Lei 9307/96, e amparada pelos artigos do Código Processo Civil Brasileiro, números 301, IX e 475-N,IV, enquanto que para se firmar uma relação de consumo, dentro do CDC, é necessário que as partes estejam inclusas no artigo 320 do Código Civil, ou seja, na esfera Arbitral se constata o ato jurídico através de Termo de Compromisso Arbitral, enquanto na esfera do Consumidor as partes se conectam através de títulos executivos, dentre eles a Sentença Arbitral”. E completou, “diante de tal arbitrariedade o Tjaron, Tribunal Arbitral, protocolou Habeas Corpus junto ao poder Judiciário rondoniense, que tramita na 2ª Câmara cível com o numero 0004883-79.2015.822.0000, tendo como relator o Desembargador Isaias Fonseca Moraes, objetivando trancar ação que tramita na 4ª Vara Cível, do Juiz José Antonio Robles. Em defesa processual na vara cível, o Tjaron, também pede o arquivamento do processo e a denunciação caluniosa na esfera criminal da promotora de Justiça Daniela Nicolai com fundamento no artigo 339 do código penal brasileiro”. A íntegra da nota pode ser lida no final da coluna.
Moradia
Em Porto Velho explodem as invasões em grandes áreas da cidade e em breve poderemos ter conflitos com sérias consequências, e nesses casos, a corda sempre quebra do lado mais fraco. E essa responsabilidade deve ser atribuída a alguns vereadores que andam nesses locais prometendo infra-estrutura e afirmando que “vão resolver”. Não vão. Vereador não resolve nada nesse tipo de caso. E a população, que acredita, termina pagando a conta. Erguem construções achando que vão sair do aluguel, e terminam, do dia para a noite, ficando sem casa e sem nenhuma indenização.
Ao mesmo tempo
O programa “Minha Casa, Minha Vida” mostrou-se um imenso fracasso porque o custo de construção aumentou consideravelmente e não interessa mais para as construtoras executarem esse tipo de serviço. Para se ter uma idéia, a Odebrecht amarga um prejuízo milionário em Rondônia com a construção do Bairro Novo. Outros conjuntos foram abandonados no meio das obras e centenas de famílias que foram sorteadas querem suas casas, alguns se dispõe inclusive a concluir as obras, mas devido a questões burocráticas isso não é possível. Dia desses, na questão da área denominada “Dilma Roussef”, um haitiano, que mal fala português, já estava dando entrevista dizendo que “quem deu o lote foi a presidente Dilma” e “eles não vai (sic) sair”. Pois é…um País de todos…
Essa área
Deverá ser reintegrada no próximo dia 15. O clima por lá é um misto de revolta com tristeza.
Reconhecimento
O Promotor de Justiça Héverton Alves de Aguiar foi designado pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, para Membro Auxiliar da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) foi lançada em fevereiro de 2010 por iniciativa conjunta entre os Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ). O objetivo é promover articulação dos órgãos que compõem o sistema de justiça e de segurança pública, reunindo-os para planejar e coordenar ações de combate à violência, traçar políticas nacionais. Uma convocação justa. Aguiar, foi de longe, o mais combativo Procurador Geral do Ministério Público de Rondônia.
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Combinação de drogas em teste reduz tumores agressivos em 60%
Uma combinação de duas drogas conseguiu diminuir tumores em cerca de 60% de pacientes com melanoma em estágio avançado, de acordo com uma nova pesquisa coordenada por médicos britânicos. Um teste internacional com 945 pacientes descobriu que o tratamento com ipilimumab e nivolumab fez com o câncer parasse de avançar por quase um ano em 58% dos casos. Médicos britânicos apresentaram os dados na conferência anual da American Society of Clinical Oncology, em Chicago. A instituição Cancer Research UK disse que as drogas eram um “golpe poderoso” contra uma das formas de câncer mais agressivas. De acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), embora o câncer de pele seja o mais frequente no Brasil (25% dos casos), o melanoma – que é mais grave, devido à possibilidade de metástase – representa 4% dos tumores malignos de pele. As duas drogas estão ligadas ao campo da medicina que tenta aproveitar o próprio sistema imunológico para combater o câncer – um campo que está se desenvolvendo rapidamente. Como o câncer é uma versão modificada de um tecido saudável, ele se beneficia desses “freios” e não é alvejado pelo sistema imunológico. Mas o ipilimumab e nivolumab desativam esses mecanismos. Muitas farmacêuticas estão desenvolvendo medicamentos semelhantes para ter os mesmo efeitos no sistema imunológico. Outro líder na área é o Pembrolizumab, da Merck. Mas a grande esperança é que essas imunoterapias se mostrem efetivas para outros tipos de câncer.
TJARON E TJARON LESTE CONTESTAM DECISÃO DO JUIZ JOSÉ ROBLES
Juristas brasileiros que defendem a Justiça privada, através da arbitragem, ficaram perplexo ao serem alertados quanto a ignorância de magistrados rondonienses frente a lei 9307/96 que rege a Justiça Arbitral, da qual, confundem tal Justiça Privada com código de defesa do consumidor: “Minha nossa senhora, temos que ir ao CNJ urgente”, esbravejou Antônio Firmino da Federação de Tribunais Arbitrais brasileiros, diante a decisão do Juiz de Direito José Antônio Robles que em decisão arbitrária sentenciou o Tjaron – Tribunal de Justiça Arbitral de Rondônia a diversas obrigações inerentes ao Código de Defesa do Consumidor, segundo o Jornalista Alan Alex do site “Painel político” que divulgou informações em um processo que seria de segredo de Justiça.
Segundo consta na coluna o Juiz José Robles, da 4ª Vara Civel de Porto Velho, em Rondônia, entendeu que a lei 9307/96 pode ser atingida pela lei 8078/90 que rege o código de defesa do consumidor; por outro lado, o Presidente do Tribunal Arbitral, Jornalista e Juiz João Miguel afirmou que o Juiz Robles foi “muito infeliz em sua analise”, haja vista, que a lei arbitral é regida por legislação especifica nos termos da Lei 9307/96, e amparada pelos artigos do Código Processo Civil Brasileiro, números 301, IX e 475-N,IV, enquanto que para se firmar uma relação de consumo, dentro do CDC, é necessário que as partes estejam inclusas no artigo 320 do Código Civil, ou seja, na esfera Arbitral se constata o ato jurídico através de Termo de Compromisso Arbitral, enquanto na esfera do Consumidor as partes se conectam através de títulos executivos, dentre eles a Sentença Arbitral; Alertou o Juiz Arbitral João Miguel.
Diante de tal arbitrariedade o Tjaron, Tribunal Arbitral, protocolou Habeas Corpus junto ao poder Judiciário rondoniense, que tramita na 2ª Câmara cível com o numero 0004883-79.2015.822.0000, tendo como relator o Desembargador Isaias Fonseca Moraes, objetivando trancar ação que tramita na 4ª Vara Cível, do Juiz José Antonio Robles. Isaias Fonseca é o desembargador com inúmeros livros lançados na esfera cível e é professor em cursos de pós-graduação e cursos de especialização em Direito, o que segundo os Árbitros, deixa a sociedade mais tranquila.
Em defesa processual na vara cível, o Tjaron, também pede o arquivamento do processo e a denunciação caluniosa na esfera criminal da promotora de Justiça Daniela Nicolai com fundamento no artigo 339 do código penal brasileiro. Acredito que tanto o Juiz “Zé Robles” e Daniela devem voltar para faculdade para aprender mais sobre a arbitragem, porque pisaram na bola, diz o Juiz-Arbitral Dr. João Miguel, que já acionou os Conselhos do Ministério Público e da Justiça em Brasília, diante a arbitrariedade dos profissionais do judiciário rondoniense.
TJARON e TJARON Leste
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