A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, manteve a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, contra a hidrelétrica Santo Antônio Energia em Porto Velho. Com o resultado, a hidrelétrica deverá promover o reassentamento dos moradores dos lotes remanescentes dos Projetos Joana D’Arc I, II e III.
Além disso, a usina deverá conceder uma ajuda de custo mensal aos moradores, no valor de R$1.200, por um período de dois anos.
A Justiça também determinou que a usina faça:
Indenização das benfeitorias e extensão de todos os benefícios concedidos em favor das famílias já reassentadas;
Cobertura florística e terra nua;
Fornecimento de assistência técnica, máquinas agrícolas e correção do solo
Casa própria
Pagamento de dívidas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), assim possibilitando a obtenção de título definitivo da terra e pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões.
O prazo para a Santo Antônio apresentar um projeto de reassentamento ao juízo da causa é de 120 dias.
O projeto deverá informar o local em que as famílias serão alocadas. Depois da entrega, a usina tem mais 120 dias para iniciar o deslocamento das famílias, à razão de 20% delas ao mês.
Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz, Renato Martins Mimessi, Oudivanil de Marins, Gilberto Barbosa e Walter Waltenberg Silva Junior.
O que diz a Santo Antônio Energia?
Ao G1, a Santo Antônio afirmou que vai esperar ser notificada da decisão e deve entrar com recurso.
“A referida decisão do TJ-RO não reflete o interesse da comunidade, manifestado pela expressiva adesão dos moradores do Joana D’Arc ao acordo celebrado pela Santo Antônio Energia com o Ministério Público e mediado pelo Tribunal de Justiça, para permanência no assentamento. A Santo Antônio Energia, quando intimada a se manifestar, irá apresentar os recursos cabíveis”, diz a hidrelétrica.
FONTE: G1/RO
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