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Termina nesta sexta-feira prazo para pagar eSocial de doméstica sobre a folha de junho

Termina nesta sexta-feira, dia 5, o prazo para pagar o eSocial da doméstica referente à folha de junho. Em geral, o limite de recolhimento da guia única é o dia 7. Mas, este mês, a data cai num domingo. Por isso, é necessário quitar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) antecipadamente.

O documento reúne várias alíquotas: 8% de contribuição patronal previdenciária, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (multa rescisória de FGTS devida pelo patrão em caso de demissão sem justa causa) — que são de responsabilidade do empregador.

Além disso, há uma alíquota de 8% a 11% de contribuição previdenciária da empregada (de acordo com o salário), mas o Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), se for o caso, retido do salário da trabalhadora.

Para emitir a guia unificada de pagamento, o empregador deve acessar a página. Os documentos gerados a partir da data de vencimento serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Além do pagamento da guia unificada em guichê de caixa, os patrões têm canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como casas lotéricas, internet banking e terminais de autoatendimento.

São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e afins.

Dúvidas podem ser esclarecidas

Os empregadores que utilizam o eSocial — inclusive os domésticos — têm à disposição uma central de atendimento para esclarecer dúvidas (0800-730-0888). O objetivo é ajudar os usuários a resolver problemas relacionais ao envio de informações, além de auxiliar na consulta e na edição de dados.

O serviço — que atende apenas chamadas feitas de telefones fixos — oferece auxílio para quem trabalha com os módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

O 0800, porém, é destinado a quem deseja resolver questões técnicas de uso da ferramenta. Não há suporte para quem tem dúvidas a respeito de legislação. Neste caso, a orientação é que o usuário procure um órgão que integra o eSocial, de acordo com o assunto que deseja tratar.

A lista pode ser conferida na página. No caso de empresas, a sugestão é que o empregador procure sua consultoria contábil ou jurídica.

Outra opção de atendimento é o e-mail. Basta acessar o “Fale Conosco”. Há áreas destinadas a empresas, órgãos públicos e empregadores domésticos. As respostas serão enviadas no e-mail informado no formulário. Há também uma espécie de perguntas e respostas para resolver problemas mais comuns.

 

FONTE: EXTRA

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