O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recebe, até o dia 1º de agosto, sugestões para a elaboração das regras para o indulto natalino de 2014. O indulto é o perdão ou comutação da pena.
As regras para o indulto são elaboradas pelo CNPCP com a participação da sociedade, bem como com os órgãos do Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público. Depois de consolidada, a proposta é submetida ao ministro da Justiça que, em caso de aprovação, a encaminha para a sanção da Presidência da República.
As sugestões podem ser enviadas para o e-mail [email protected], para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço “Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 303 – CEP: 70.064-900, Brasília-DF”.
Com a mesma finalidade, o CNPCP realizará, na data provável de 14/08/2014 (quinta-feira), às 14h, no Edifício Sede do Ministério da Justiça, uma Audiência Pública para debater sobre as propostas que foram encaminhadas.
Indulto x saída temporária
Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.
Fonte: CNPCP
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