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STJ recebe denúncia do MPF e abre ação penal contra conselheiro de contas de Rondônia

Francisco Carvalho da Silva é acusado por usar irregularmente passagens aéreas quando era deputado

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira, 17 de setembro, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e instaurou ação penal (APN 629) contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia Francisco Carvalho da Silva. Ele é acusado de peculato continuado, quando o servidor público utiliza o cargo em benefício próprio.

Segundo denúncia do MPF, em sustentação oral pela vice-procuradora geral da República, a subprocuradora Ela Wiecko, o então deputado estadual Chico Paraíba utilizou, “sem interesse público”, passagens aéreas autorizadas pela Assembleia Legislativa. Entre elas, passagens para a esposa com destino a Paris e Roma e para toda a família para São Paulo durante recesso de fim de ano.

A defesa argumentou que, o então deputado, já fez a devolução dos valores das oito passagens que solicitou para tratamento de saúde de funcionários, participação em congressos públicos e para que filhas o acompanhassem em tratamento de saúde. Quanto à passagem da esposa para Europa, alegou que o trajeto foi custeado por ela. Alegou ainda que cada parlamentar tinha auxilio transporte de R$ 5 mil para custear despesas, inclusive passagens, salvo casos excepcionais, e que apenas solicitava as passagens, mas a autorização para uso era feita pelo presidente da Casa.

Para o MPF, o argumento de ressarcimento “não exclui o crime, pois não se trata de peculato culposo – sem intenção”. O MPF também sustentou que na Assembleia Legislativa não havia previsão de gastos com passagens e que “houve modificação posterior no regramento para tentar dar solução”, o que ocorreu depois da consumação do crime.

Todas as alegações da defesa foram rejeitadas pelo relator do processo, ministro João Noronha, que recusou o pedido de inépcia da inicial. Concordando com o MPF, o ministro ressaltou que o ressarcimento foi feito depois da consumação do crime, e acrescentou que o episódio não se caracteriza apenas pelo dano ao erário, mas pela falta de moralidade.

Fonte: www.ambito-juridico.com

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