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STF aprova ‘data de corte’ para entrar na escola

Norma do Conselho Nacional de Educação determina que criança tenha completado 4 anos antes de 31 de março para ingressar no ensino infantil e 6 anos para o ensino fundamental.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a cinco, manter a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil e no fundamental.

julgamento começou em maio. Naquele mês, quatro ministros consideraram válidas as normas do Conselho Nacional da Educação (CNE). Outros quatro votaram pela derrubada da barreira de março, por considerarem que a criança pode ser matriculada em qualquer período durante o ano que completar 4 ou 6 anos.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o resultado voltou a ficar empatado. O ministro Marco Aurélio entendeu que o corte etário deveria ser mantido, e Celso de Mello votou contra essa exigência.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A favor do corte etário Contra o corte etário
Luís Roberto Barroso Edson Fachin
Gilmar Mendes Alexandre de Moraes
Luiz Fux Rosa Weber
Ricardo Lewandowski Dias Toffoli
Marco Aurélio Mello Celso de Mello
Cármen Lúcia

Voto de desempate

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, última a votar, defendeu a manutenção do corte etário para a matrícula.

Segundo a ministra, a legislação brasileira levou em consideração “um grande estudo” para instituir o corte etário em 31 de março e essa regra não fere o princípio da isonomia. “O conselho levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente”, afirmou.

Para ela, derrubar essa barreira provocaria uma “desorganização” no sistema de ensino.

Duas ações

O Supremo analisou duas ações. Uma foi apresentada pelo governo do Mato Grosso do Sul, que pedia a declaração de legalidade de artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O artigo estabelece que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com 6 anos completos no início do ano letivo.

A outra ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República, contra as normas do CNE, que estipulam que a criança tenha completado a idade mínima no fim de março – para a PGR, as normas restringem o acesso à educação.

FONTE: G1.COM

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