Cidades

Sinprof/RO ingressa com ação judicial para garantir a incorporação de gratificação de atividade docente nas remunerações dos professores estaduais readaptados

O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia – SINPROF/RO ingressou com ação judicial para assegurar a incorporação da Gratificação de Atividade Docente na remuneração dos professores estaduais readaptados, assim como pleitear a condenação do Estado de Rondônia ao pagamento da respectiva diferença salarial nos últimos 05 (cinco) anos, sem prejuízo da correção monetária e juros legais.

 

Conforme estabelece o artigo 31 da Lei Complementar nº 68/1992, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

 

Nesse sentido, o advogado do sindicato, Dr. Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) esclarece que: “considerando que as condições de saúde decorrem por fatos alheios às vontades dos trabalhadores, a readaptação não deve importar em decesso remuneratório e, enquanto perdurar esta condição, impõe-se a continuidade do pagamento das vantagens pecuniárias e gratificações atinentes ao cargo de origem.”

 

No entanto, o Estado de Rondônia vem suprimindo a referida gratificação das remunerações daqueles professores que estejam readaptados em outras funções compatibilizadas com a sua enfermidade, contrariando princípios constitucionais da legalidade, isonomia e irredutibilidade dos vencimentos.

 

O presidente do SINPROF/RO, Sr. Joelson Chaves de Queiroz, afirma que “é evidente que tal situação está consistindo em prejuízos incomensuráveis aos professores que estão na condição de readaptados, sem o devido acréscimo da Gratificação de Atividade Docente.”

 

É importante esclarecer que a habilitação dos servidores beneficiados pelo referido processo, será promovida na sede do SINPROF/RO, localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 2631, Bairro Centro, Porto Velho/RO ou conforme as orientações contidas no site www.sinprof.org.

 

Quaisquer dúvidas e informações serão devidamente esclarecidas pelo escritório LACERDA ADVOGADOS, através dos telefones (69) 3222-0872 ou (69) 98129-8999.

 

FONTE: Assessoria de Imprensa – SINPROF/RO

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