Termina no próximo dia 29, o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo regime tributário do Simples Nacional. A mudança pode ser feita pela internet.
O pedido pode ser feito através da internet, acessando o portal do Simples Nacional e indo em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, através de documento único de arrecadação, dos tributos a seguir:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quando o pedido for aceito, a adesão vai retroceder ao dia 1º de janeiro. Para as empresas que já estão no regime tributário do Simples Nacional não é preciso renovar a opção todos os anos.
Estas empresas só saem do regime quando excluídas, por comunicação obrigatória ou de ofício ou se optarem por sair.
Os percentuais de cada tributo incluso no regime do Simples Nacional dependem do tipo de trabalho prestado e da receita bruta. Para mais detalhes a respeito do tema acesse o site da Receita Federal.
Durante o prazo de pedidos, só é autorizado o cancelamento das solicitação para empresas em atividade. A exceção fica para os pedidos já concedidos. O cancelamento também não é autorizado para empresas em início de atividades.
O sistema realiza de forma automática uma verificação para constatar se existem pendências cadastrais ou fiscais, inclusive se débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Se alguma pendência for encontrada, o pedido ficará em análise.
Inadimplentes não serão excluídos do Simples Nacional
De acordo com o governo federal, as micro e pequenas empresas inadimplentes no ano passado, não serão excluídas do regime do Simples Nacional.
Empresas em começo de atividade
Estas empresas tem o prazo de 30 dias, que começa a contar a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual, para fazer o pedido.
FONTE: TERRA / FDR
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