Hoje o valor máximo para adquirir um carro com isenção plena de impostos é de até R$70 mil
Desde 1995, a legislação brasileira garante as pessoas com deficiência ou com doenças crônicas, que comprometam a mobilidade, o direito à isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. A Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 prevê o benefício também para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação.
O desconto só é valido para a compra de carros novos e inclui a isenção do IPI, IOF, ICMS e IPVA. No entanto, a isenção do IPVA e do ICMS só ocorre na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não são cobrados.
A fim de aumentar esse limite para a compra do veículo com a isenção plena para PCD, o senador Marcos Rogério encaminhou ao Ministério da Economia, um documento que sugere ao governo federal a atualização da tabela de valores. “Desde 2009, o valor de R$ 70 mil não é atualizado. Só para ter uma noção, se a tabela fosse atualizada apenas pela inflação acumulada no período, o limite seria de R$110 mil reais”, explica o senador.
De acordo com o parlamentar rondoniense, a adaptação que muitas pessoas com deficiência precisam fazer no veículo faz com que o valor do automóvel fique muito acima dos R$ 70 mil, e dessa forma elas acabam não podendo usufruir plenamente do benefício. “O programa é meritório e de inclusão, mas é preciso que haja a correção desse valor aos preços de mercado, é uma questão de justiça com essas pessoas”, conclui Marcos Rogério.
Vale ressaltar que, atualmente, a aquisição de veículos por PCD responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil.
FONTE: ASSESSORIA
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