Texto do senador Izalci Lucas atualiza a chamada Lei do Bem
Uma proposta para desburocratizar a chamada Lei do Bem, que concede incentivos fiscais às empresas brasileiras que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, está em tramitação no Senado Federal. O texto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permite que despesas de empresas com pesquisas tecnológicas sejam aproveitadas em períodos posteriores, caso ocorra prejuízo fiscal.
Editada há 14 anos, a lei diminui o pagamento de tributos de empresas – como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) – que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações estima que, para cada R$ 1 de isenção, as empresas invistam R$ 4,50 em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Ainda não há previsão para a proposta ser pautada no plenário, mas Izalci tem se mobilizado nos bastidores para tentar incluir o projeto de lei na lista para votação nas próximas semanas.
De acordo com a lei, o benefício da exclusão adicional só pode ser usado pelas empresas que tiveram lucro fiscal no período, e tal exclusão está limitada ao valor das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ou seja, somente pode ser usado até zerar as bases. Além disso, eventual saldo remanescente de um ano não poderá ser aproveitado em períodos posteriores.
Segundo a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), o atual cenário pode fazer com que empresas tenham seus projetos de inovação prejudicados por não ter acesso aos benefícios da lei em meio à crise provocada pela pandemia de covid-19.
“Existe uma grande preocupação, que não é de hoje, ainda que haja prejuízo fiscal cumulativo, de que, se eu tenho prejuízo [como empresa], não posso usar o benefício da lei. Com a questão do covid-19, todas as empresas estão preocupadas com o resultado. Então, é mais que oportuno trazer esse pleito para que sejam as despesas consideradas para 2020 e para anos vindouros”, disse o vice-presidente da Anpei, Rafael Navarro, em entrevista à Agência Brasil.
De acordo com Navarro, a modernização da Lei do Bem é fundamental diante do atual cenário brasileiro. Navarro lembrou que outros países oferecem benefícios fiscais e incentivos para que empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento se mantenham, e esse projeto de lei pode mantê-las em ação no país.
A perspectiva, no entanto, não é ampliar o universo de empresas que já usufruem do benefício. “O pleito é para não perder o pouco que já tem. É uma mostra pequena [as empresas que usufruem do benefício fiscal], que já tem uma representatividade importante, mas não tem o objetivo de atrair novas empresas”, acrescentou Navarro.
Proposta
Ao justificar a proposta, Izalci argumentou que a restrição provocada pelo prejuízo fiscal tem limitado as empresas que podem ser beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem, desestimulando os investimentos em inovação no Brasil.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, 1.783 empresas se beneficiaram da Lei do Bem em 2018 e pouco mais de 1.800 em 2019. Atualmente, são 155 mil as que apuram pelo lucro real, conforme informações da Receita Federal do Brasil.
Segundo Izalci, inovar implica incertezas e riscos, tanto do ponto de vista mercadológico, quanto tecnológico. “As empresas buscam apoio para minimizar o risco tecnológico e o desembolso financeiro do projeto de inovação. Vem desse processo a necessidade de políticas públicas favoráveis à mitigação do risco tecnológico, evoluindo e amadurecendo a tecnologia a ponto de viabilizar seu fornecimento em escala.”
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